Não vinculante

STF mantém frentistas livres de pagar contribuição sindical

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12 de dezembro de 2006, 6h00

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Bauru (SP), que isentou um grupo de trabalhadores não sindicalizados do pagamento da contribuição assistencial ao sindicato da categoria.

A reclamação foi ajuizada pela Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Fepospetro). A entidade argumentava que a Justiça do Trabalho descumpriu a decisão proferida pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.206 e 3.353 que, com efeito vinculante, declararam nula a portaria 160/04, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual regularia os descontos em folha de pagamento das contribuições instituídas por sindicatos.

Cezar Peluso não acolheu o argumento por considerar que a ADI usada como paradigma, cuja eficácia vinculante é tida como vulnerável, trataria de situação totalmente diversa. “De outra forma, distintas as situações, não se justifica nem legitima a imposição da eficácia vinculante para além dos limites objetivos e subjetivos da ação”.

RCL 4.300

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