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Desembargador não poderá concorrer à presidência de TJ

12 de dezembro de 2006, 6h00

Por Redação ConJur

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O desembargador Amado Cilton Rosa não poderá concorrer à presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

O desembargador alegou que nas eleições para o biênio 2003/2005 foi impedido de concorrer ao cargo por ato unilateral do então presidente do Tribunal de Tocantins, sob a alegação de que seria inelegível por ter ocupado os cargos de corregedor-geral de Justiça e o de vice-presidente do próprio tribunal.

No entanto, Cilton Rosa alegou que não teria completado o mandato de vice-presidente. Em consulta ao Conselho Nacional de Justiça, o desembargador agregou suas informações e a motivação que garantiria sua elegibilidade ao cargo pretendido. Apresentou ainda pedido de liminar para que lhe assegurasse o direito a concorrer nas eleições deste mês. Apesar da liminar concedida por relator, a decisão final do plenário do CNJ cassou, por maioria, a decisão, confirmada agora pelo STF.