Segunda vida

Aposentado que volta ao trabalho perde tempo de serviço

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12 de dezembro de 2006, 6h00

Trabalhador que se aposenta, mas continua trabalhando, perde o direito de receber gratificação por antiguidade. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, que negou o pedido de um engenheiro da Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

De acordo com o processo, com base na Orientação Jurisprudencial 177 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos entendeu que a partir do momento da aposentadoria espontânea, solicitada pelo engenheiro, ficava extinto o contrato de trabalho. Considerou, ainda, que o parágrafo 1º do artigo 453 da CLT previa que o engenheiro só poderia ser readmitido por meio de concurso público para que fosse contado seu tempo de serviço.

Com isso, o engenheiro perdeu o direito a uma gratificação por merecimento e antigüidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) manteve a posição da empresa, decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

RCL 3.401

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