Com a mão no diploma

TRE cassa liminar que suspendia diplomação de Juvenil Alves

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11 de dezembro de 2006, 18h50

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, cassou nesta segunda-feira (11/12) liminar que suspendia a diplomação do deputado federal eleito Juvenil Alves (PT). Para o juiz auxiliar, Gutemberg da Mota e Silva, o deputado não se enquadra nas hipóteses de inegibilidade previstas na Constituição Federal.

O juiz, que assumiu a relatoria do processo; em substituição a Rogério Medeiros, de férias, reconsiderou a decisão do dia 1º de dezembro, que suspendeu a diplomação do candidato. Para o juiz, o que se julga não é a procedência ou improcedência dos ilícitos eleitorais e penais que são atribuídos ao candidato, mas a existência ou não de amparo jurídico à diplomação. Assim, candidato eleito sobre o qual pesam não só a acusação de prática de crimes eleitorais, mas a de vários outros crimes na esfera penal terá possibilidade de iniciar o mandato para o qual foi eleito.

O deputado é acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas. Segundo a Receita Federal, suas práticas ilícitas causaram prejuízos de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Juvenil é advogado tributarista, tem 47 anos e foi eleito deputado federal com mais de 110 mil votos.

Ele é acusado de comandar quadrilha que atuava em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas e no Distrito Federal, com ramificações no Uruguai e na Espanha. De acordo com a Polícia Federal, o escritório do tributarista montava o esquema de criação de empresas offshore e empresas subsidiárias para adquirir pessoas jurídicas endividadas.

Ainda segundo as investigações, Juvenil tinha um esquema de modelo de blindagem patrimonial. Empresas interessadas em não pagar tributos procuravam o escritório do tributarista para distanciar o patrimônio delas do verdadeiro titular.

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