Pela ordem

Supremo não julga HC sem apreciação no tribunal de origem

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11 de dezembro de 2006, 15h33

O Supremo Tribunal Federal não admite Habeas Corpus quando o tribunal de origem não apreciou o mérito do pedido. Ao reafirmar esse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa arquivou o pedido de liberdade apresentado por acusado de homicídio qualificado e lesão corporal. O réu foi preso em flagrante em novembro de 2006.

Depois de ter o pedido negado tanto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto no Superior Tribunal de Justiça, a defesa do acusado recorreu ao Supremo.

No STJ, os ministros se basearam na Súmula 691 do Supremo para negar o pedido de liberdade. Segundo a norma, não cabe Habeas Corpus contra decisão que indefere pedido de liminar em outro processo impetrado perante tribunal de segunda instância, sem que antes haja o julgamento pelo órgão colegiado.

No pedido apresentado ao STF, a defesa alegou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça não foi fundamentada. Isso porque entendeu que não ficou demonstrada a necessidade da prisão, considerando apenas a hediondez e violência do crime, além da comoção pública. “Motivos insuficientes para a manutenção do cárcere”, sustentaram os advogados.

Eles argumentaram, ainda, que a Súmula 691 não pode ser aplicada ao caso, “por configurar a prisão do paciente flagrante ilegalidade, uma vez que foi mantida mediante decisão proferida por juízo incompetente”.

O ministro Joaquim Barbosa destacou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de não admitir Habeas Corpus, quando o tribunal de origem não apreciou o mérito da impetração. “Admitir o contrário equivaleria à validação de sucessivas supressões de instâncias, violando-se, assim, as regras de competência”, concluiu.

HC 90.169

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