Caso Santo André

O relatório Sato e a voracidade investigativa do MP

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11 de dezembro de 2006, 15h22

A opinião pública foi surpreendida com a nova conclusão sobre a morte de Celso Daniel. Repetindo linha que já havia sido desenvolvida em investigações anteriores e deixando claro que a polícia não vai respeitar as evidências colhidas pelo Ministério Público — apontado como portador de voracidade investigativa — as provas foram tidas pela delegada Elizabete Sato como insuficientes e precárias. Considerando que se aguardava mínimo entusiasmo da delegada na busca da verdade, o fato é que sua opinião equivale a quase nada.

Em tema que constantemente desinforma a população, não se relembrou que o caso teve as investigações encerradas há muito tempo. O relatório não mencionou que o Poder Judiciário, único julgador da causa, já considerou suficientes as provas de corrupção e homicídio apresentadas, de forma solitária, pelo Ministério Público voraz. Não esclareceu que as ações estão em curso normal, com a prova referendada no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Triste esquecimento.

Assumindo ares de julgadora, que ela não é, a delegada inverteu a lógica do processo negando evidências já acolhidas no Judiciário. O fato vem reforçar a necessidade de fortalecimento das investigações produzidas pelo Ministério Público. No combate à violência e corrupção do colarinho branco, sem ele, as provas se perdem por ausência de voracidade e interesse.

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