Excesso de defesa

Lentidão de processo justifica manutenção de prisão preventiva

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11 de dezembro de 2006, 19h13

O empresário de Novo Hamburgo (RS), Luiz Henrique Sanfelice, acusado de queimar viva a sua mulher, vai continuar preso. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o seu pedido para responder o processo em liberdade. O Habeas Corpus foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, se baseou em parecer da Procuradoria-Geral da República, que opinou pelo indeferimento do pedido de liberdade. O ministro lembrou, ainda, que a demora no desfecho do processo se deve à quantidade de recursos usados por seus advogados.

O crime aconteceu em 2004. Segundo denúncia do Ministério Público, depois de atear fogo ao corpo da mulher, ele ofereceu dinheiro a uma de suas empregadas para que confirmasse a sua presença em casa na hora do crime.

No pedido de liberdade, a defesa sustenta excesso de prazo na prisão do acusado. Ele está preso preventivamente desde 19 de junho de 2004. Segundo os advogados, os prazos processuais não estão sendo cumpridos, uma vez que o réu não deu nenhum motivo para a prorrogação do feito.

O ministro não acolheu a alegação de excesso de prazo, uma vez que o julgamento pelo Tribunal do Júri está marcado para 14 de dezembro (quinta-feira). “Tudo a exigir, portanto, a continuidade da prisão do pronunciado que ainda responde a processo pela tentativa de suborno a testemunha”.

HC 88.975

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