Par do tênis

Empresas brasileira e americana brigam pela marca All Star

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11 de dezembro de 2006, 16h49

O Superior Tribunal de Justiça poderá decidir nesta terça-feira (12/12), se a fábrica de tênis All Star Artigos Esportivos pode continuar a usar a marca All Star, reivindicada pela empresa americana de material esportivo Converse. Os ministros da 3ª Turma do STJ vão julgar Recurso Especial das duas empresas que questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o advogado da All Star, Marcelo Bessa, de Advocacia Ávila e Bessa, o STJ deve definir se o Tribunal de Justiça de São Paulo poderia ou não ter modificado o resultado de julgamento de agravo de instrumento que a favorecia. No julgamento desse agravo, o TJ paulista teria cassado liminar que proibia a All Star de fabricar tênis.

Já o advogado da Converse, Joaquim Eugênio Goulart defende que o TJ paulista manteve a liminar que proibiu a All Star de fabricar, mas que o resultado do julgamento teria sido registrado de forma errada, levando à interpretações equivocadas de que a All Star estaria liberada para fabricar.

Goulart explica que depois que a Converse conseguiu a nulidade da marca All Star no INPI, entrou com ação ordinária de infração no TJ de São Paulo e conseguiu uma liminar para que a All Star parasse de produzir o tênis.

O advogado da Conserve afirma, ainda, que o registro da All Star aconteceu em 1979 e que em 1986 começou a ação de nulidade da marca movida pela Converse.

Para Marcelo Bessa, advogado da All Star, se a Converse tinha algum direito, este já estaria prescrito. O advogado explica que a All Star tem registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) há quase 30 anos e a ação da Converse, que pediu o nulidade da marca All Star, foi impetrada há cerca de 10 anos.

Nulidade da marca

Há no STJ uma outra ação que discute a nulidade da marca, que parece líquida e certa, diante do placar de julgamento. Dos cinco ministros da 3ª Turma, quatro já votaram pela nulidade da marca All Star: Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho. Para conclusão do julgamento, falta ainda o voto do ministro Humberto Gomes de Barros, que está com pedido de vista.

Nesta ação, os ministros julgam recurso contra decisão de 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que mandou anular o registro da marca All Star. Na ocasião, os desembargadores entenderam que a marca da Converse era notoriamente conhecida e que o registro da All Star foi obtido de má-fé.

Goulart, advogado da Converse, afirma que o primordial da Lei 9.276/96 (Lei de Marcas) é evitar confusão na cabeça do consumidor. “Ele precisa saber o que está comprando. E, neste caso, ele não sabe se está comprando o produto da marca original que é a da Converse ou se está comprando o da All Star brasileira”, afirma.

Ainda de acordo com Goulart, está previsto no artigo 125 da Lei de Marcas e na convenção de Paris que quando se trata de registro obtido de má-fé a contestação na Justiça fica imprescritível. A prescrição do direito é um dos principais argumentos da All Star.

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