Propaganda permitida

Empresa paulista consegue derrubar proibição da lei dos outdoors

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11 de dezembro de 2006, 20h09

O grupo Publitas Mídia Exterior (fabricante de luminosos) conseguiu suspender a lei paulista que proíbe a exposição de outdoors e painéis eletrônicos. O benefício foi garantido pelo juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A medida vale apenas para a Publitas Mídia Exterior. Cabe recurso.

A empresa, representada pelo advogado José Opice Blum moveu ação com o argumento de que a lei é inconstitucional e que diminui a atividade publicitária. O juiz Marcelo Sérgio acolheu a alegação.

A lei dos outdoors foi enviada pelo prefeito Gilberto Kassab (PFL) à Câmara Municipal, no mês de junho, e gerou intrigas com as empresas de publicidade e anunciantes, pois proíbe a exposição de outdoors e painéis eletrônicos, além de limitar as placas com o nome dos imóveis comerciais em estruturas de até quatro metros quadrados.

Até agora, a Justiça paulista já concedeu sete liminares para as empresas de outdoors suspendendo os efeitos da Lei municipal 14.223, de 2006. Duas delas foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Associação Comercial também já entrou na briga. Isso porque o prejuízo para o comércio, com a alteração de suas fachadas, pode superar R$ 1 bilhão, segundo um estudo feito pela Tendências Consultoria.

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