Atrasos aéreos

O MP deve propor uma ação em nome dos prejudicados

Autor

10 de dezembro de 2006, 6h01

O Brasil, como não poderia ser diferente e até para fazer jus a sua maneira de ser, que dá jeitinho para qualquer coisa, vive momentos épicos na desfaçatez da grave crise que assola o sistema aéreo. E é certo que pegou a “doença” de quem nada sabe, nunca vê e tampouco ouve.

Pessoalmente tive a infeliz oportunidade de estar em São Paulo para embarcar para Florianópolis na noite de terça-feira (5/12) ocasião em que um paulistano, indignado, afirmou que o terminal rodoviário do Tietê era uma “brinco” perto do que ele estava vendo nos portões de embarque de Congonhas naquela ocasião.

Um apertão do dedo de uma atendente na porta de correr aqui, uma falta de informação ali, gente há mais de 4 horas esperando já sem esperança, etc. e etc. fez com que, em determinada ocasião um empertigado agente federal popularmente conhecido como “otoridade”, se dirigisse até o café e sem qualquer razão, determinasse que daquela hora em diante era proibida a venda de bebida alcoólica (leia-se chope).

Ao que se apurou no disse-que-disse, a “otoridade” teria sido repreendida por um “esperançoso pseudo-embarcante” em razão de comportamento indelicado com uma senhora e de bate pronto defendeu-se dizendo que o cidadão estava com “bafo de cana” e assim tomou a medida extrema de cortar o alento dos que contra a vontade por lá circulavam.

Eu consegui embarcar e hoje estou na minha terra acompanhando as notícias. Não as notícias dadas pelo governo porque previsíveis quanto advindas de Waldir “o Pires” que se coaduna em gênero, número e grau com o pensar de Lula “o Metalúrgico”. Estou atento às notícias vindas dos órgãos que têm o dever de defender o cidadão alvitrado no seu viver, o cidadão que paga impostos, paga passagem, paga taxa de aeroporto de primeira linha, mas embarca pelo ônibus, e ao final não cumpre os compromissos assumidos e que refletem negativamente em todos os sentidos de sua vida privada ou profissional, por culpa “do Pires” e “do Metalúrgico”.

Esses órgãos orientam a se buscar no Judiciário a solução para os problemas advindos.

Sou advogado militante e particularmente acho que isso é mais uma enganação. De nada adianta porque se estará inflando o Judiciário com o que, tanto um quanto o outro dos dois anteriormente citados, serão beneficiados. É causa para não ser solucionada.

O mais prudente e serve até como orientação e exemplo, é que o Ministério Público tome a frente da situação e proponha, em nome de todos os prejudicados, uma ação civil pública, abrindo oportunidade para que cada um apresente sua reivindicação e receba de forma limpa e rápida a solução.

É mais ou menos o que na América do Norte chamam de julgamento de classe. Uma ação abre a questão e quem demonstra por meio de documentos o direito, recebe e pronto. O foro fica sendo o do Distrito Federal e o litisconsorte ativo ingressa via Sedex. O juiz abre prazo de 180 dias para esse ingresso e todas as ações sobre o mesmo caso são para lá direcionadas. Como a grande maioria não representa valores expressivos, a liquidação se dá por expedição de alvará para ser sacado no caixa da Caixa Econômica Federal.

Com isso o Judiciário fica enxuto sem aquela montanha de ações e o consumidor prontamente ressarcido.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!