Propostas dia-a-dia

Conciliação não é repetida no dia-a-dia por falta de condições

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9 de dezembro de 2006, 6h00

Integrei, até pouco tempo atrás, a Comissão de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná. Nessa condição, há alguns meses, encaminhei à administração do tribunal uma proposta de sistema conciliatório trabalhista para nosso Regional, cujo teor, em linhas gerais, segue abaixo.

Adianto que, na minha ótica, sistema algum conciliatório (além do que, bem ou mal, já está em prática nas audiências) vai funcionar em nosso regional, com eficiência e eficácia, sem que, primeiro:

1 – Haja uma imediata (e, já, tardia) mudança de mentalidade do próprio Judiciário trabalhista como um todo. Ao invés de enfocar a atuação no processo, buscando o julgamento, via sentença, o foco de todo o trabalho deve ser os jurisdicionados (o povo, as pessoas), buscando a resolução dos conflitos, via mediação e conciliação. A sentença passa a uma condição de alternativa extrema.

O povo com problemas trabalhistas não quer julgamento e sentença. Quer solução para seus conflitos. E sentença nenhuma tem esse caráter satisfativo pleno. Aliás, em n situações resolvem-se processos, mas os conflitos continuam, quando não se avolumam. Isto para não se falar das prateleiras infindáveis de secretarias de varas repletas de autos em arquivo provisório, de quem “ganhou, mas não levou”. Não é demais lembrar que processo faz perder o sono, irrita, provoca tensão e revolta. Deixa mágoas.

2 – Haja uma ampliação no quadro de pessoal envolvido no sistema conciliatório. Os juízes, na atual conjuntura, já estão no seu limite. Não há como se exigir mais de quem faz 10, 12 a 14 audiências diárias, tem pressão da pauta semanal de sentenças, pressão de advogados, da Corregedoria. Nunca, em nosso tribunal, as condições de trabalho exigiram tanto dos juízes, sem a correspondente retribuição, ao menos, em nível de compreensão. Busquem-se as estatísticas do número de juízes em afastamento para tratamento de saúde, com estafa, em tensão, depressão.

Assim, toda essa movimentação nos fóruns trabalhistas no dia 8 de dezembro de 2006, em prol da conciliação, na prática, não se repetirá no dia-a-dia, por absoluta falta de condições para implementação.

Essa ampliação no quadro de pessoal — que possibilitaria a concretização de sistema conciliatório efetivo e eficaz — consistiria, a meu ver:

a) no destacamento e capacitação de servidores (do quadro efetivo) para atuarem, diretamente, com o juiz, auxiliando-o nas tentativas conciliatórias;

b) no aproveitamento de estagiários (acadêmicos de Direito), mediante convênios, que também passariam por período de treinamento e capacitação;

c) na criação de um quadro de estagiários em nosso tribunal (remunerados com bolsa), estagiários que se vinculariam, diretamente, aos juízes nas Varas de Trabalho e nos gabinetes no tribunal.

3 – Haja a criação, pelo tribunal, de um núcleo conciliatório vinculado ao tribunal e composto por juízes voluntários, servidores voluntários e estagiários, que atuaria paralelamente às Varas de Trabalho e com jurisdição em todo o estado do Paraná.

A proposta de sistema conciliatório trabalhista para nosso regional (viável a partir da ampliação do quadro de pessoal vinculado ao sistema) é simples:

I – para o período processual (quando a demanda já foi ajuizada):

— Priorizar, na audiência, os dois momentos conciliatórios já previstos para o processo do trabalho, explorando-os à exaustão e reservando-lhes o devido tempo;

— Estabelecer novos momentos conciliatórios, inclusive nas fases recursais e de execução, flexíveis de região para região, de competência do núcleo conciliatório. Neste sentido, a administração do tribunal já tem em mãos projeto específico encaminhado por juíza para momento anterior à audiência inaugural;

II- para o período pré-processual (anterior ao ajuizamento de demanda);

— Possibilitar ao núcleo conciliatório sua atuação diretamente com o povo, em conflitos de menor expressão, mais simples, sem maiores formalismos, isto tanto em espaços específicos em Varas de Trabalho e fóruns trabalhistas como também em outros espaços, inclusive públicos e/ou itinerantes, mediante convênios.

Em 2005 e 2006, em Curitiba, fiz estudos e contatos com professores, juízes, servidores, núcleos jurídicos de Faculdades de Direito, inclusive com coordenadores do programa Justiça no Bairro, coordenadoria de Ruas da Cidadania, coordenadoria da Defensoria Pública, em Curitiba, objetivando, exatamente, essa inserção da Justiça do Trabalho junto ao povo, à comunidade. Todavia, levada a idéia e o projeto à administração, se está no aguardo se haverá ou não alguma implementação.

Ressalto a relevância desse novo horizonte que é a “saída do juiz do processo e sua ida até onde o povo está”! Pelas estatísticas do IBGE, apenas em torno de 30% das demandas é que chegam aos fóruns do Judiciário! E as outras?? Como estão se resolvendo?? O estabelecimento de espaços junto ao povo, inclusive na forma itinerante (como é o fantástico trabalho da juíza Joeci Camargo, na área da Família, à frente do Justiça no Bairro) se revela como opção que não pode, sem mais nem menos, ser desprezada, mesmo porque o juiz representa o Estado que deve atender o cidadão da melhor forma. Não é “concorrência às Câmaras de Conciliação Prévia”. É mais uma opção lícita ao cidadão de buscar os seus direitos!

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