Fora do cargo

Supremo arquiva recurso e mantém afastamento de procurador

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8 de dezembro de 2006, 6h00

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Cautelar do procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira, afastado do Ministério Público Federal pelo Superior Tribunal de Justiça. O procurador pretendia ser reconduzido ao cargo.

O STJ afastou o procurador depois de receber denúncia penal contra ele, até o julgamento definitivo da causa. Contra a decisão do agravo regimental, foi apresentado recurso ordinário, também no STJ, para que a matéria fosse analisada pelo Supremo. No final de outubro, o presidente do STJ admitiu a subida desse recurso para o STF.

A defesa do procurador decidiu, então, recorrer ao STF, por meio da Ação Cautelar, a fim de obter efeito suspensivo ao recurso ordinário e, com isso, reconduzir o procurador ao cargo até o julgamento final da ação penal naquela Corte.

O advogado do procurador alega, no recurso ordinário, que a decisão tomada nos autos da ação penal é ilegal por ter aplicado, por analogia, os artigos 27, parágrafo 3º, e 29, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), para integrante de carreira diversa da magistratura.

Decisão do relator

“Bem examinados os autos, a Medida Cautelar não merece prosperar”, entendeu o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, a inicial não foi acompanhada de cópia da decisão que recebeu a denúncia e afastou o procurador de suas funções, “o que é prova essencial para aferir a adequação das alegações aos fatos narrados e, portanto, do pedido deduzido”. “Não bastasse isso, o pedido é deduzido em face da União, parte manifestamente ilegítima, no caso, para responder a demanda”, completou o ministro. Assim, ele negou seguimento à ação.

AC 1444

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