Acúmulo de cargos

Promotor pede ao Supremo para voltar a cooperativa

Autor

8 de dezembro de 2006, 6h00

O promotor Aroldo José de Lima entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para que possa voltar ao cargo de diretor de uma cooperativa. Ele teve de deixar o cargo depois que o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu que não era possível o acúmulo de funções.

O promotor do Ministério Público do Mato Grosso Sul conta que foi eleito, em 2003, para a diretoria da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes das Carreiras Jurídicas de Mato Grosso do Sul (Sicredi). De acordo com ele, como diretor da cooperativa, tinha direito de receber honorários.

Segundo os autos, com a publicação da Emenda Constitucional 45, foi vedado aos membros do MP o recebimento, “a qualquer título ou pretexto, de auxílio ou contribuição de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”.

Por esse motivo, o promotor pediu a suspensão de seus honorários do cargo de diretor da Sicredi até que tivesse resposta a uma consulta feita ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre a legalidade do recebimento. O pedido foi aceito, mas os pagamentos de honorários foram suspensos a partir de abril de 2006.

Em maio, o promotor enviou ofício ao CNMP, pedindo que fosse regulamentado o exercício de cargo estatutário em cooperativas de crédito por membros do MP. Entre outras razões, alegou que a proibição “inviabilizaria a prática do cooperativismo, considerando-se a natureza dessas entidades, cujos recursos advêm dos associados e são por eles geridos”. Mas o requerimento foi indeferido.

Por isso, ele apresentou o pedido de Mandado de Segurança ao Supremo. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

MS 26.268

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!