Contra o litígio

Justiça Federal do DF também se mobiliza no dia da conciliação

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7 de dezembro de 2006, 23h46

Dez juízes federais, dois Juizados Federais Volantes, com cinco salas de audiências e uma sala de conciliação prévia, além de toda a estrutura física e pessoal dos Juizados Especiais Federais. É com esse suporte que a Justiça Federal no DF dará sua contribuição ao Dia Nacional da Conciliação (8/12) estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

As audiências conciliatórias terão início às 8h e se estenderão até às 18h30 da próxima sexta-feira. Ao todo, serão mais de 70 audiências. De acordo com o Núcleo de Apoio ao Projeto Conciliação no DF, os Juizados Federais Volantes, que funcionam em caminhões-carretas, ficarão estacionados ao lado do Edifício-Sede I da Justiça Federal, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 2, Bloco G.

Nessas unidades móveis, acontecerão audiências em processos ligados ao Sistema Financeiro da Habitação. Nas carretas serão atendidos mutuários da Caixa Econômica Federal e representantes da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) – órgão criado pelo governo federal para cumprir a função de liquidante dos créditos imobiliários originários da CEF, com base no valor do imóvel.

“O objetivo é fechar acordos entre essas partes; nos casos positivos, os acordos são homologados na própria audiência, com a extinção do processo”, explica o diretor do Foro da Justiça Federal no DF, juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira.

Nos Juizados Especiais Federais, localizados no 9º andar do Edifício Funasa (SAS, Quadra 04, Bloco N), acontecerão audiências ligadas a matérias previdenciárias (revisão de aposentadorias, auxílio doença, Índice de Reajuste de Salário Mínimo – IRSM, Lei Orgânica da Assistência Social etc.), FGTS, danos materiais e morais, renegociação de dívidas, e diferenças salariais dos Servidores Públicos do Executivo Federal (28,86% e 3,17%). Nesses casos, os acordos poderão ser celebrados entre o cidadão e o INSS, a Advocacia Geral da União e a CEF.

De acordo com a Coordenadora do JEF do Distrito Federal, juíza Federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, entre os benefícios proporcionados pela conciliação destacam-se: a solução imediata do conflito (não existe a possibilidade de recursos); e a rapidez característica dos Juizados na questão do pagamento, ou seja, em até 60 dias as partes recebem os valores acordados. “A conciliação é um mecanismo de diluição de conflitos e de pacificação social”, ressalta a magistrada.

O cidadão que não tem audiência marcada no mutirão do Dia Nacional da Conciliação pode procurar a Justiça Federal para tirar dúvidas sobre futuros encontros conciliatórios.

Acordo legal

A conciliação é um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

Diminuir substancialmente o tempo de duração do litígio, viabilizar a solução de conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados e reduzir o número de processos no Poder Judiciários são alguns dos objetivos da conciliação.

As duas modalidades de conciliação existentes são a Processual e a Pré-processual. A primeira é quando a demanda já está instaurada e, aí, o procedimento é iniciado pelo juiz ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento. A segunda modalidade acontece antes do processo ser instaurado. Nesse caso, o interessado busca a solução da lide com o auxílio de conciliadores ou magistrados.

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