Salvação dos nanicos

Supremo derruba cláusula de barreira nas eleições

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7 de dezembro de 2006, 17h18

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Eleitoral que estabeleceu restrições ao funcionamento parlamentar para os partidos com baixo desempenho eleitoral. A decisão se deu em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelos partidos: PCdoB, PDT, PSB, PV, PSC, PPS e PSOL.

Para os ministros, a cláusula de barreira compromete o bom funcionamento parlamentar, além de ferir o princípio da igualdade e da proporcionalidade entre os partidos. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o dispositivo tem ainda o inconveniente de igualar legendas históricas com as legendas de conveniência que pretende combater. A votação foi unâmine. O ministro Joaquim Barbosa estava ausente.

A cláusula de barreira impõe restrições ao funcionamento parlamentar, à participação no fundo partidário e na propaganda eleitoral aos partidos que não obtiverem pelo menos 5% dos votos em nove estados nas eleições para deputado federal. Com a queda da cláusula, a distribuição do tempo de propaganda e do fundo partidário continua como sempre foi. A cláusula foi aplicada na última eleição e não chegou a produzir efeitos.

A decisão é a tábua de salvação para agremiações de longa tradição no cenário político, como o PCdoB, e de outras com forte colorido ideológico, como o PSol, da senadora Heloísa Helena. Mas mantém vivas um grande número de legendas sem expressão ideológica e sem representatividade, perfazendo um extravagante contingente de 29 partidos na disputa eleitoral.

Para escapar dos rigores da lei eleitoral e obter os índices exigidos, alguns partidos já haviam se fundido com outros. É o caso do PL, que se juntou ao Prona, do campeão de votos Enéas Carneiro e ao ignoto PTdoB. Marco Aurélio lembrou que as fusões provocadas com a cláusula de barreira ainda não tiveram o pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral e, por isso, ainda não estão valendo e podem ser desfeitas de acordo com a vontade dos partidos.

O resultado da votação no Supremo arrancou, ao final do dia, aplausos de diversos parlamentares presentes. A felicidade geral estampada só foi interrompida depois que a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, disse que o tribunal dispensava manifestações dos presentes.

Direito das minorias

Em voto longo e elogiado, que conduziu a decisão no plenário do Supremo na tarde desta quinta-feira (7/12), o ministro Marco Aurélio lembrou que dos 29 partidos existentes no país, apenas sete deles — PT, PMBD, PSDB, PFL, PP, PSB, PDT — conseguiram quebrar a cláusula de barreira nestas eleições.

“Com a cláusula de barreira, somente estes partidos terão funcionamento parlamentar. Os demais ficarão à mingua, 1% do fundo partidário e dois minutos por semestre de propaganda em cadeia nacional”, lembrou Marco Aurélio, defendendo a derrubada da cláusula. O julgamento das ADIs tomou toda a tarde dos ministros do Supremo.

O relator das ADIs disse ainda que o enxugamento da lista de partidos, que pretendia o legislador com a cláusula de barreira, é automático, reflexo da vontade do povo que detém o poder do voto. “A democracia não é a ditadura da maioria”, disse.

O ministro Gilmar Mendes, como os demais, reforçou os argumentos de Marco Aurélio sobre os malefícios da cláusula de barreira. Para o ministro, a regra ofende o princípio da proporcionalidade tanto em relação ao fundo partidário, como à distribuição do tempo de propaganda. Gilmar Mendes ainda suscitou se não seria o momento para rever jurisprudência da Corte em relação a infidelidade partidária, que o ministro considera clara violação à vontade do eleitor.

A cláusula de barreira ofendia também a ampla e irrestrita liberdade de organização partidária, como destacou o ministro Ricardo Lewandowski. “A cláusula de barreira fere de morte o pluripartidarismo político e a garantia de que as minorias encontrem representação no plano político”, disse.

A mais nova componente da Corte, ministra Cármen Lúcia, defendeu que a “minoria de hoje tem de ter espaço para ser a maioria de amanhã”. Ela lembrou que a regra vai de encontro com a tentativa de construir uma sociedade inclusiva.

O decano do STF, ministro Sepúlveda Pertence, completou a voz uníssona da Corte juntamente com a presidente da casa, ministra Ellen Gracie, observando que na Alemanha a cláusula de barreira mata os partidos e, aqui no Brasil, ela condenava o partido à morte por inanição.

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