Questão classificatória

Partido Progressista contesta lei sobre concurso cartorário

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7 de dezembro de 2006, 6h00

O Partido Progressista recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei 11.183/98, que regulamenta o concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro do estado do Rio Grande do Sul. De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a norma gerou desigualdade entre os concorrentes. Isso porque destina melhor classificação aos que possuem títulos relacionados com a atividade cartorária e os que exercem a advocacia, magistratura e promotoria de Justiça.

Para o PP, a lei gaúcha contraria o artigo 5º, caput, da Constituição Federal. O dispositivo define o princípio da isonomia, pelo qual todos devem ser tratados igualmente, sem distinção de qualquer natureza.

O partido argumenta que a lei valorizou os títulos diretamente ligados com a função notarial e de registro e o tempo de exercício da advocacia, magistratura e promotoria de Justiça. Desse modo, deixou de valorizar os candidatos que exerceram as atividades de defensor público, procurador de Estado e delegado de Polícia, mesmo constatada a relevância desses cargos.

Segundo o partido, a lei não “cuida de dar valor a outros títulos expressivos da capacidade do candidato como cursos de especialização, mestrado e doutorado nas demais áreas do direito ou o exercício de qualquer cargo público relevante”.

O pedido de liminar, de acordo com a legenda, se justifica porque está em andamento concurso público no Rio Grande do Sul, já em fase de encerramento e que adota tais regulamentações. No mérito, o PP requer a confirmação da liminar com a conseqüente declaração de inconstitucionalidade dos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII do artigo 16 da Lei gaúcha 11.183/98.

ADI 3.830

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