Cabe à Justiça Federal julgar processo de médico acusado de cobrar por cirurgia feita por meio de convênio com universidade federal. Com esse argumento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus ao médico Hernani Taunay Angeli.
O médico recorreu ao STF contra decisão Superior Tribunal de Justiça, que remeteu o processo ao juiz federal. O ministro Sepúlveda Pertence, relator no Supremo, negou o pedido de HC.
O ministro considerou correta a decisão do STJ já que o médico era professor de medicina de uma universidade federal e exigiu pagamento para uma cirurgia que fazia parte de uma aula prática de clínica cirúrgica. Pertence entendeu que a cirurgia seria ato de ofício desse serviço público.
HC 89.951