Fora de controle

Empresa de ônibus é condenada por queda de passageiro

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7 de dezembro de 2006, 16h25

A empresa Condor Transportes Urbanos foi condenada a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais mais pensão vitalícia de dois salários mínimos a uma diarista que caiu do ônibus. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A diarista sofreu o acidente quando desembarcava de um ônibus da empresa. O coletivo em que estava parou fora do ponto e arrancou bruscamente quando ela descia do veículo. A autora da ação fraturou o fêmur esquerdo e alegou que o acidente, provocado pelo motorista, resultou em grande dificuldade para se locomover. Alegou, também, que ficou incapacitada de exercer sua profissão.

A diarista saiu vitoriosa na primeira e segunda instâncias. O recurso chegou ao STJ. O relator, ministro Jorge Scartezzini, entendeu ter ficado comprovado no acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que o acidente foi causado pela negligência do motorista, pois o desembarque se deu fora da parada de ônibus. Por isso, a responsabilidade da empresa no pagamento da indenização.

Resp 861.319

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