Preço mínimo

Corte Européia rejeita taxas fixas para serviços jurídicos

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7 de dezembro de 2006, 16h30

A Corte Européia de Justiça reprovou a fixação de valores mínimos para a prestação de determinados serviços jurídicos na Itália. O fundamento foi a defesa da concorrência no Mercado Comum Europeu. Entretanto, a tarefa de reformar as regras definidas pela Ordem Italiana dos Advogados e a definição de como essa reforma será feita cabe aos italianos.

A decisão, tomada em 5 de dezembro, estabelece que em apenas algumas situações, justificáveis por “interesse público”, taxas fixas poderão ser cobradas. A definição dessas situações excepcionais também fica nas mão dos próprios italianos.

Há alguns meses foi aprovada na Itália legislação abolindo as taxas mínimas de cobrança de serviços jurídicos, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro. Desde então, houve diversas reações contrárias de profissionais liberais tradicionais da área jurídica, incluindo greves organizadas pela União Italiana dos Advogados. Por outro lado, advogados comerciais têm apoiado a abolição das referidas taxas.

Com esta decisão, a Corte Europeia esclarece a sua posição: vai dificultar a fixação de valores mínimos, numa empreitada liberalizante, mas procurará não interferir demais na autonomia das cortes nacionais, pelo menos no que se refere a esta matéria.

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