Proteção à natureza

AGU questiona lei que regulamentou pesca no RS

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7 de dezembro de 2006, 6h00

A Advocacia Geral da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a validade da Lei 12.557/06, que instituiu e regulamentou as modalidades de pesca semi-profissional e esportiva no estado, além de delegar à Federação de Pescadores do Rio Grande do Sul poderes para regular e fiscalizar as atividades do setor.

Para a AGU, ao aprovar a lei, a Assembléia Legislativa do estado usurpou a competência da União “para normatizar os aspectos gerais sobre o tema e transgrediu a vedação de delegação das atividades típicas de Estado às entidades privadas”.

Além disso, a AGU argumenta que a Assembléia extrapolou os limites de sua competência, autorizada pelo artigo 24 da Constituição Federal, quando delegou, de forma inadequada, poder de polícia a uma entidade privada, para supervisionar a área pesqueira.

Na ADI, a Advocacia-Geral da União destaca que “para controlar a exploração dos recursos naturais que imperou no Brasil durante séculos, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu as diretrizes a serem adotadas pelo Estado para a preservação dos recursos naturais e a manutenção do meio-ambiente equilibrado e saudável para as gerações futuras”.

Para a AGU, os ciclos naturais não se limitam às fronteiras fictícias, como as que foram determinadas pela lei gaúcha. Por isso, conforme a ação, é necessária uma proteção uniforme em todo o território nacional, ação que só pode ser desenvolvida pela União e pela presença direta do Estado.

Na ação, pede liminar para suspender os efeitos dos artigos 1º, 2º e 3º da lei, até o final do julgamento do processo. No mérito, pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos contestados, bem como os demais artigos da norma estadual “por arrastamento consequencial”.

ADI 3.829

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