Falta base jurídica

Vereador não consegue liberdade para participar de sessão

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6 de dezembro de 2006, 13h52

O vereador pelo município de Joinville (SC), Marco Aurélio Marcucci, não conseguiu que o Supremo Tribunal Federal o livrasse da prisão preventiva para que pudesse participar das sessões legislativas. O pedido de Habeas Corpus foi arquivado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Motivo: falta de base jurídica que garantisse ao vereador a imunidade parlamentar necessária para que, mesmo condenado, freqüentasse a Câmara.

Marcucci foi denunciado pelo Ministério Público por crimes de peculato e corrupção passiva, cometidos à época em que exercia o cargo de delegado.

O objetivo do Habeas Corpus foi cassar a decisão de primeira instância que, ao decretar a prisão preventiva do vereador, “trouxe uma penalidade que somente poderia ser cumprida em sede de sentença penal condenatória transitada em julgado: a perda dos direitos políticos”.

O argumento foi o de que “a sentença penal condenatória nega o direito do vereador de participar das sessões legislativas, direito este que, se negado, por via oblíqua acaba levando à perda do mandado”.

Carlos Ayres Britto considerou não haver sustentação jurídica na afirmação da defesa. O ministro explicou que a Constituição Federal, no inciso VIII do artigo 29, só garantiu aos vereadores a prerrogativa da imunidade parlamentar por “opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município”. Mas não lhes garantiu imunidades formais dos parágrafos 2º e 3º do artigo 53 da Constituição (imunidade quanto à prisão e imunidade processual, respectivamente).

HC 89.984

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