Outra do CNJ

Marco Aurélio protesta contra corte verba do TSE pelo CNJ

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6 de dezembro de 2006, 13h13

“A administração do Tribunal Superior Eleitoral cabe ao presidente da Corte” e o assessoramento do Conselho Nacional de Justiça nessa tarefa é completamente desnecessário. Este é um trecho do ofício enviado na terça-feira (5/12) à presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, protestando contra um corte de R$ 18 milhões no orçamento do tribunal que ele comanda.

Num ofício de três parágrafos, além de criticar a forma de comunicação do Conselho — o corte foi anunciado pelo secretário-geral do CNJ ao diretor-geral do TSE — Marco Aurélio sustenta que a medida “afronta cabalmente o texto do artigo 99 da Constituição Federal, que assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário”.

Marco Aurélio contesta também a Competência do CNJ, que segundo ele “restringe-se ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes não abrangendo o desempenho da atividade administrativa em si mesmo”. O ministro conclui ressaltando que é “de todo desnecessário o assessoramento desse Conselho”.

O corte

A indignação no TSE com o corte não decorre apenas pela forma descortês e ao arrepio da lei como foi feita, mas principalmente pela convicção de que o tribunal está pagando pela imprevidência de outros órgãos do Judiciário federal.

No final de 2005, como resultado de negociações entre o Supremo Tribunal Federal, representando o Judiciário, e o Executivo, ficou estabelecido que a Justiça Eleitoral teria um orçamento de R$ 78 milhões para implantar seu plano de cargos e salários. Com a implementação das Leis 10.842 (que cria cargos nos cartórios eleitorais de todo o país) e 11.202 (que cria cargos nas secretarias dos tribunais regionais) houve um provimento adicional de 3.000 cargos na Justiça eleitoral, gerando despesas não previstas no orçamento de mais R$ 25 milhões.

No encerramento do orçamento do Judiciário no CNJ, contudo, constatou-se que as contas não fechavam. Constatou-se que tanto o Tribunal Superior do Trabalho como o Superior Tribunal de Justiça haviam usado recursos do orçamento para cobrir despesas de exercícios anteriores. Determinou-se então um novo corte no “crédito suplementar para atender a despesas com pessoal”. No caso do TSE, os R$ 78 milhões viraram R$ 60 milhões.

Ao comunicar o corte, o secretário-geral do CNJ, ainda faz uma advertência de que despesas não previstas no orçamento só podem ser feitas com autorização prévia do Conselho.

Leia o ofício do presidente do TSE para a presidente do CNJ, e o oficío que comunica o corte de despesas do TSE:

Ofício nº 8.021

A Sua Excelência a Senhora

Ministra Ellen Gracie

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Brasília – DF

Senhora Presidente,

Em atenção ao Ofício n° 769/SG, estranha e equivocadamente dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, consigno que:

1- Os valores anteriormente acordados para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da Justiça Eleitoral neste exercício foram alterados sem o prévio conhecimento desta Corte.

2- Tal procedimento afronta cabalmente o texto do artigo 99 da Constituição Federal, que assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, carecendo o Conselho de competência para atuar em substituição aos Presidentes dos Tribunais Superiores.

3- Consoante dispõe o § 4° do inciso XII do artigo 103-B da Carta da República, a competência do Conselho Nacional de Justiça restringe-se ao “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (…)”, não abrangendo o desempenho da atividade administrativa em si mesma. Ressalto que a administração do Tribunal Superior Eleitoral cabe ao Presidente da Corte, afigurando-se de todo desnecessário o assessoramento desse Conselho.

Atenciosamente,

Ministro Marco Aurélio

Presidente

Leia o ofício do CNJ para o TSE

Oficio nº 769/SG

A Sua Senhoria o Senhor

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral

Brasília-DF

Senhor Diretor-Geral,

Reporto-me ao Ofício SOF/MP nº 177, de 4/12/2006, e tendo em vistas as negociações realizadas entre o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão referentes ao crédito suplementar para atender a despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário da União neste exercício, informo a Vossa Senhoria que coube a esse Órgão o valor de R$ 60.259.00,00, sendo:

Pessoal e Encargos SociaisValor (R$ 1,00)

Ativos/Aposentadorias/Pensões — 56.446.000

Patronal — 3.813.000

Total60.259.000

2- Esclareço que o respectivo montante destina-se ao atendimento das seguintes despesas:

a) Déficit da folha ordinária.

b) Implantação do Plano de Cargos e Salários — PCS.

c) Antecipação de férias (salário, abono e 13º salário).

3- As informações relativas aos créditos desse Órgão deverão ser encaminhadas à SOF/MP, impreterivelmente, até o próximo dia 6/12/2006, detalhadas por ação e unidade orçamentária.

4- Por oportuno, informo a Vossa Senhoria que para quitação de despesas não previstas na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais faz-se necessária a manifestação prévia deste Conselho.

5- Quanto aos passivos decorrentes de decisões administrativas e judiciais o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça promoverão negociações junto ao Poder Executivo para viabilizar o pagamento dos respectivos débitos.

Atenciosamente,

Sérgio Renato Tejada Garcia

Juiz Auxiliar da Presidência

Secretária-Geral

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