Mais uma semana

Tribunal de Justiça paulista adia julgamento de Pimenta Neves

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6 de dezembro de 2006, 8h56

O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou por uma semana o julgamento da apelação da defesa de Pimenta Neves contra a sentença que o condenou a 19 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a jornalista Sandra Gomide. O pedido de adiamento foi feito pela advogadao do réu, Ilana Muller, e está previsto no Regimento do tribunal. Se não aceito, pode causar nulidade. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Criminal do TJ. O relator é o desembargador Carlos Bueno. O caso voltará para a pauta na próxima quarta-feira (13/12).

Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação, também apresentará suas razões para que o TJ paulista confirme a sentença e mande Pimenta Neves para a prisão. Isso porque, na sentença condenatória, o juiz de Ibiúna, Diego Ferreira Mendes, manteve o réu em liberdade até que seu recurso de apelação fosse julgado, o que ocorrerá na próxima quarta-feira.

No entanto, se o recurso do jornalista for aceito pelos desembargadores, Pimenta Neves continuará livre e um novo júri poderá ser marcado. Caso contrário, o TJ paulista poderá decretar a prisão do réu. “Tenho certeza de que isso ocorrerá”, afirma Cobra Arbex. De acordo com o advogado, a decisão do Tribunal de Justiça terá validade até que outros recursos cheguem a Brasília.

Histórico

Transtornado desde que fora abandonado pela namorada, Antônio Marcos de Pimenta Neves matou Sandra Gomide com dois tiros disparados a queima-roupa no dia 20 de agosto de 2000. O julgamento aconteceu em maio deste ano, no Tribunal do Júri de Ibiúna, interior de São Paulo e durou três dias.

Uma série de recursos foi ajuizada pela defesa do jornalista, representada pela advogada Ilana Muller, para tentar suspender o julgamento. A advogada insistia em pedir que fosse ouvida no processo a mulher do jornalista. A intenção era provar com o depoimento de Carole que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos de oitiva foram negados.

A defesa do jornalista apelou da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o recurso. Veio, assim, o pedido da defesa para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça e para que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal.

O TJ não admitiu nenhum dos pedidos. Contra essa decisão, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo. Como o agravo não suspende o andamento da ação, o processo principal foi encaminhado para o fórum de Ibiúna, que marcou a data do Júri.

Foi aí que a defesa do jornalista ingressou com Medida Cautelar no STJ. O ministro Quaglia Barbosa, no dia 15 de março, deferiu o pedido, e suspendeu o Júri até que tomasse nova decisão. No mesmo dia, Barbosa julgou um Agravo e não afastou da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de Sandra Gomide.

No mês de abril, Quaglia Barbosa revogou a liminar que suspendia o Júri do jornalista. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação.

Depois, um pedido de Habeas Corpus no Supremo e um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no STJ, julgados na véspera da data do julgamento de Pimenta Neves, confirmaram o júri.

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