CNJ autoriza

Desembargador aposentado poderá receber mais de R$ 22 mil

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6 de dezembro de 2006, 13h10

Em nova decisão ‘fura-teto’, o Conselho Nacional de Justiça autorizou o pagamento de remuneração acima de R$ 22.111 mil —o teto do Judiciário nos Estados — a desembargadores aposentados de Tribunal de Justiça que hoje assessoram um ex-colega.

Os conselheiros foram unânimes em afirmar que a soma da aposentadoria e do salário do cargo em comissão só não pode ultrapassar R$ 24,5 mil, o teto do serviço público federal. Assim, eles desconsideraram o subteto estadual, correspondente a 90,25% desse valor. A informação é da repórter Silvana Freitas, da Folha de S. Paulo.

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Ellen Gracie, não votou porque só se manifesta em caso de empate.

O CNJ respondeu a uma consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a possibilidade de acúmulo das duas remunerações. A pretensão era obter autorização para o pagamento acima inclusive do teto nacional, mas o pedido foi negado nesse ponto.

A nomeação de desembargadores aposentados para cargos de assessoria no gabinete de magistrados na ativa é uma tradição nos tribunais de justiça. No seu pedido de providências ao CNJ, o presidente do TJ de Pernambuco, Fausto Valença de Freitas, diz que essa é a condição de “alguns magistrados aposentados” do órgão.

O CNJ está para editar uma resolução liberando o pagamento a desembargadores e juízes estaduais de salário acima do subteto. A tese já foi aprovada em sessão anterior.

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