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Em tempos de desburocratização, TRT-15 vai na contramão

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5 de dezembro de 2006, 6h00

Em tempos de desburocratização e facilitação do trabalho dos advogados, com a louvável implementação da “carga rápida”, a democratização das “intimações eletrônicas” e dezenas de outros exemplos, o TRT da 15ª Região parece estar na contramão da história.

Isto porque os advogados do estado de São Paulo foram surpreendidos com medida tomada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pelo corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que acaba com a faculdade, até então existente, que permitia o uso do protocolo integrado para todo o estado de São Paulo.

O Provimento GP-CR 05/06 altera o Capítulo “UNI”, da Consolidação das Normas da Corregedoria da 15ª Região, renomeando-o para Capítulo “Prot”, a fim de disciplinar os sistemas de protocolo e encaminhamento de petições.

De acordo com o referido provimento, “pelo sistema de protocolo integrado, somente serão admitidas as petições que requeiram, exclusivamente, juntada de procuração ou substabelecimento e/ou desarquivamento de autos findos, endereçadas aos órgãos de primeiro ou segundo grau de jurisdição, que poderão ser apresentadas e protocoladas, indistintamente, no Protocolo da Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos e nas Varas do Trabalho da Região”.

A justificativa para o fim do protocolo integrado para a quase totalidade das petições é a existência de constantes providências editadas e exigidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, bem como por este Tribunal Regional, no sentido de que seja alcançada a celeridade processual, assegurada por lei, conforme o rito processual ou a condição da parte, razão pela qual não seria admissível a manutenção de procedimentos que atrasam a tramitação dos feitos, em desfavor dos jurisdicionados.

Em outras palavras: acabou o protocolo integrado no âmbito do TRT da 15ª Região.

Ou seja, transfere-se a responsabilidade da lentidão que existia para chegada das petições para os advogados, que agora terão de deslocar-se de sua cidade para a localidade onde tramita o feito para o protocolo de uma simples petição, qualquer que seja ela.

O advogado de São Paulo terá de ir à Campinas se pretender peticionar a expedição de um alvará. Aquele que está em Campinas terá de deslocar-se à Ribeirão Preto, caso pretenda opor embargos declaratórios. O que está em Araraquara terá de ir a Bauru para manifestar-se sobre laudo pericial. E assim por diante. Um caos!

Há, é verdade, sistemas alternativos de protocolo, como aquele que pode ser feito pelo correio, ou mesmo o sistema “e-doc”, que permite protocolo via internet. Ambos, contudo, são caríssimos, sendo que o primeiro exige o envio por Sedex de cada uma das petições, devendo haver o pagamento por petição, ainda que haja mais de uma dirigida à mesma localidade. O segundo é novidade recente, que exige o pagamento de assinatura de uma empresa de certificação digital, além de equipamentos de informática de última geração.

É triste que a classe dos advogados, muitos sem condições financeiras, tenha a cada dia que suportar mais e mais ônus para o exercício da profissão, quando o Judiciário, que é braço do Estado, age na contramão da história, impondo aos profissionais as responsabilidades de suprirem sua própria deficiência.

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