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STF mantém reintegração de militar contestada pela União

5 de dezembro de 2006, 12h24

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal negou liminar à União para suspender a decisão de primeira e segunda instâncias que reconheceram a validade da reintegração de um militar da Marinha. O recurso foi negado pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator.

A ação propõe que a Antecipação de Tutela concedida pela Justiça Federal para reintegrar o cabo da Marinha ao curso de formação de sargentos seja considerada inconstitucional. O argumento da União é de que a Justiça Federal desrespeitou o que foi decidido em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, quando o Supremo deferiu “liminar para suspender, com eficácia ex nunc (a partir do deferimento) e com efeito vinculante, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, sob fundamento da constitucionalidade ou não do artigo 1º da Lei 9.494/97”.

Para o ministro, o ato da Justiça Federal “não declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º da Lei 9.494/97, nem lhe negou incidência”. O ministro citou ainda precedente da Corte em que “naqueles casos em que a demissão do agente público decorre de processo administrativo viciado, não merece prosperar qualquer argumento”.

RCL 4.643