Processo administrativo

Servidor pode ser demitido antes do fim de ação penal

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5 de dezembro de 2006, 10h04

A administração pública não precisa aguardar conclusão de Ação Penal para demitir servidor já submetido a processo administrativo. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de Mandado de Segurança de um auditor fiscal, demitido do trabalho por usar o cargo para obter proveito pessoal.

O auditor foi preso em flagrante recebendo propina no valor de R$ 4 mil. No Mandado de Segurança, pediu a anulação da portaria que o demitiu. Alegou que a autoridade administrativa agiu de forma precipitada ao aplicar a pena de demissão. Para ele, o correto seria suspender a punição administrativa até o desfecho da Ação Penal. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a sentença criminal somente afasta punição administrativa se reconhecer a não-ocorrência do fato ou a negativa de autoria, o que não é o caso. Como houve regular processo administrativo, a relatora considerou não ser possível anular a demissão, prevista no artigo 132 da Lei 8.112, e negou o pedido. A decisão foi unânime.

MS 9.318

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