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Parecer técnico do TSE recomenda rejeição das contas de Lula

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5 de dezembro de 2006, 15h59

As contas da campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva devem ser rejeitadas. É o que recomenda o parecer da equipe de 23 técnicos e analistas da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral. O parecer foi entregue ao ministro Gerardo Grossi nesta segunda-feira (4/12).

O ministro Grossi abriu prazo de 72 horas para que o presidente Lula se manifeste sobre o parecer conclusivo. Após a manifestação, o procurador-geral Antonio Fernando Souza terá vista do processo pelo prazo de 48 horas.

Pela legislação eleitoral, o candidato só pode ser diplomado depois de ter as contas aprovadas. E a decisão sobre o julgamento das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada em sessão do Plenário até oito dias antes da diplomação. Assim, a data marcada para a diplomação de Lula no TSE, dia 14 de dezembro, deve ser adiada.

Para ser mantida a data, as contas teriam de ser julgadas até esta quarta-feira (6/12). Com os prazos abertos no processo para que as partes se manifestem, fica praticamente impossível mantê-la.

Os pareceres

São dois pareceres: um sobre as contas do candidato e outro sobre as contas do comitê de campanha. Nos dois relatórios são apontadas irregularidades.

O parecer descreve algumas “infrações materiais de natureza grave” em razão de doações que teriam sido recebidas de fontes proibidas, como empresas concessionárias do governo federal. Segundo a Resolução 22.250/06, do TSE, não podem doar em dinheiro ou em bens estimáveis, mesmo que indiretamente, concessionárias ou permissionárias de serviço público.

De acordo com os pareceres, dentre as doações declaradas na prestação de contas do candidato Lula, constatou-se a emissão de recibos eleitorais para doações de R$ 1 milhão que vieram da empresa Carioca Christiani Nielsen Engenharia, o que representa 1,33% dos recursos arrecadados.

Embora o candidato tenha alegado que a empresa não está proibida, o parecer sustenta que, segundo informações obtidas junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresa, junto com um consórcio, possuiria contrato de concessão para exploração da Rodovia Rio-Teresópolis.

E é exatamente neste ponto que reside a provável salvação de Lula: na interpretação judicial sobre que tipo de empresa pode ser doadora.

O parecer sobre as contas do candidato aponta também recursos estimados em R$ 10 milhões cuja prestação de contas não foi detalhada como manda a legislação eleitoral.

Outras três faltas consideradas graves são apontadas. Uma delas é a arrecadação de quase R$ 28 milhões depois do dia das eleições. De acordo com a Resolução 22.250/06, do TSE, a arrecadação de recursos deve cessar no dia das eleições, com exceção do dinheiro necessário ao pagamento de despesas contraídas até o dia da eleição e ainda não quitadas.

Outra infração é a origem não identificada de R$ 409 mil. Assim, esses recursos não poderiam ter sidos utilizados e deveriam compor as sobras de campanha financeira, fato que não ocorreu. Foi constatada ainda diferença entre documentos das mesmas empresas. Segundo o relatório, as divergências são expressivas e caracterizam a omissão em documento de declaração. A ausência dos dados na prestação de contas atinge mais de 10% da receita total informada.

Para o especialista em Direito Eleitoral, Renato Ventura Ribeiro, o julgamento das contas de Lula pode definir os rumos das próximas campanhas eleitorais. “Essa decisão servirá de exemplo para outros casos. Pode desencorajar ou incentivar a prática de irregularidades nas eleições futuras”, afirma.

Há a possibilidade de as contas serem retificadas. “Isto é possível para sanar erros menores, que podem ser corrigidos”, afirma Ribeiro. Se a correção dos erros for aceita, as contas podem ser aprovadas. Essa é uma hipótese provável, já que em seu discurso de posse no TSE, o ministro Marco Aurélio frisou que acabava naquele momento a farra das contas aprovadas com ressalvas.

Clique aqui para ler o parecer sobre as contas do candidato.

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