Preço da Justiça

OAB nacional contesta lei goiana sobre custas judiciais

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5 de dezembro de 2006, 13h23

O Conselho Federal da OAB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei do estado de Goiás que fixa o valor das custas e emolumentos judiciais. A ação é contra o artigo 2º, parágrafo único da Lei Estadual 14.376/02.

De acordo com a OAB, o dispositivo ofende o artigo 145, II, da Constituição Federal. A regra proíbe a utilização da base de cálculo que não tenha relação direta com fatos geradores da taxa tributária (exercício do poder de polícia ou utilização efetiva e potencial de serviços públicos). Acrescenta que atribui à taxa fato gerador que só poderia ser atribuído ao imposto, já que o valor da causa (base de cálculo das custas) não mede nenhuma atividade estatal.

A norma goiana, segundo a ação, também fere a Lei Federal 10.169, que regulamenta o artigo 236, parágrafo 2º, da Constituição. No artigo 3º, a lei estabelece que é vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registros.

A OAB ressalta ainda que, na fixação do valor de custas, “há excesso desproporcional e desarrazoado, injustificável, que chega até mesmo a atentar contra o princípio da isonomia, que esta a limitar o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário daquele estado, violando o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição”. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.

ADI 3.826

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