Previsão suprema

Lentidão do STF vai reduzir eficácia da súmula, diz Gilmar Mendes

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5 de dezembro de 2006, 14h54

O grau de eficiência da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que tem como objetivo desafogar o Judiciário de casos repetidos, dependerá da redução do tempo de julgamento dos processos. A opinião é do ministro Gilmar Mendes, um dos principais defensores da súmula vinculante, que ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A edição da súmula ocorrerá quando o STF tiver reiteradas decisões sobre um mesmo tema e após o voto de oito dos 11 ministros. Aprovada, todas as instâncias do Judiciário e a administração pública terão de aplicar o mesmo entendimento para casos similares.

Atualmente, porém, o STF pode demorar de 12 a 14 anos para julgar uma ação. “Se continuar assim, quando a súmula for editada, não haverá mais a emergência que gerou a discussão”, disse Gilmar Mendes, em reportagem da jornalista Lílian Christofoletti, do jornal Folha de S. Paulo.

Na questão do FGTS, por exemplo, já existe um entendimento de que o saldo do trabalhador deve ser corrigido para compensar eventuais perdas causadas por planos econômicos. Os tribunais inferiores que se depararem com o mesmo tema, no entanto, não são obrigados a seguir a mesma decisão.

“Se o STF se antecipar e apresentar uma solução final, todos os processos repetidos, independentemente da instância em que estiverem, serão concluídos com o mesmo entendimento”, afirmou o ministro Mendes.

Com uma súmula, por exemplo, todas as 7 mil ações que tramitam hoje no STF pedindo a correção do valor de pensão por morte concedida pelo INSS teriam um mesmo desfecho. “Isso torna a Justiça mais ágil para a população e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário”, disse o ex-presidente do STF Carlos Velloso, que crê que pelo 80% das ações que tramitam hoje na Corte são repetidas.

Agilidade nos julgamentos

Para garantir aos ministros mais tempo para julgar processos importantes e editar súmulas, o STF quer bloquear a entrada de assuntos que não tenham relevância social, econômica ou política: entre os cem mil processos que entram no órgão por ano há casos de brigas de vizinhos e de atropelamento de cachorro. Tal instrumento de “bloqueio” — repercussão geral — ainda precisa ser votado no Senado.

Na contramão do espírito do projeto, ministros temem que a súmula estimule uma avalanche de reclamações no STF. Isso ocorreria toda vez que uma decisão judicial ou um ato administrativo contrariasse a súmula. Exemplo: uma prefeitura que não aceite restituir os contribuintes por uma taxa municipal considerada abusiva em uma súmula. Se a correção não partir da própria administração, todos os que se sentirem prejudicados poderão ingressar com reclamações no STF.

O ministro Marco Aurélio Mello apontou outro fator que pode incentivar a entrada de novas ações. Pelo projeto, é ampla a relação dos que podem provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmulas: presidente da República, advogado-geral da União, Congresso Nacional, conselho federal da OAB, partidos políticos e confederações sindicais.

Sabendo disso, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil enviou um pedido de súmula que garanta a isonomia salarial entre os procuradores de Estado e os delegados. “Pedidos assim deverão chegar ao STF”, afirmou Marco Aurélio.

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