Os filhos das pautas

Gravação de audiência evitaria mau comportamento em juízo

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5 de dezembro de 2006, 19h01

Os códigos de processos (Civil, Penal, Penal Militar) e leis processuais especiais estabelecem os requisitos de como as cerimônias judiciais devem nascer, se desenvolver e findar. Os comportamentos dos protagonistas do processo (magistrados, advogados, promotores, delegados, escrivães, testemunhas, partes, peritos, jurados, etc.) vêm delineados sem que o legislador, obviamente, se preocupasse com minúcias. Parte-se do princípio de que todos são muito bem educados pelas famílias e escolas, que se respeitam reciprocamente e que possuem nítida consciência institucional, cívica e ética.

Na prática, a teoria é outra. Semblantes exaustos dos juízes e dos promotores assoberbados de trabalho e pressionados pelo congestionamento das pautas, tanto que é perceptível nos corredores dos fóruns o acúmulo de pessoas ( também impacientes pela demora).

Advogados nervosos aguardando audiências ou em filas para atendimentos nos cartórios judiciais, disputando esses parcos espaços com despachantes, estudantes e estagiários em busca de certidões, enquanto os celulares tocam, via de regra, com clientes inconformados, insatisfeitos e cobrando rapidez na condução da causa… Em resumo, um inferno psicológico dantesco que se repete e se agrava a cada dia, na proporção do crescimento do Brasil (que o judiciário não é dotado a acompanhar).

Nesses cenários de hospital em tempo de guerra (falta tempo e espaço), é que se realizam as audiências onde afloram os mais absurdos comportamentos dentro daquele dito popular: “casa que não tem pão, todos brigam e ninguém tem razão… “Diz o juiz ao advogado: — “desista das suas testemunhas , doutor…”, ao qual responde — “não posso excelência, elas são muito importantes…”. Replica o juiz: — “ não são importantes, doutor…”. Tréplica do advogado: – “ meu cliente tem direito de produzir essa prova, aliás, tem uma perícia requerida pela defesa que Vossa Excelência não apreciou…”. Juiz: —“vou indefirir…” Advogado: – “Vossa Excelência está cerceando a defesa do meu cliente, vou recorrer para anular o processo…”. Juiz: — “acalme-se, o senhor está alterado…”. Advogado: – “Vossa Excelência é que está…” Juiz: – “ O senhor está preso por desacato…” Advogado: — “ E Vossa Excelência está preso por abuso de autoridade e exijo a presença da Ordem dos Advogados, vou comunicar a Corregedoria e o Conselho Nacional de Justiça…”.

Gêmeos univitelíneos e obedientes filhos das pautas, nem um nem outro queria tal resultado! O advogado objetivou bem defender e preservar os interesses de seus clientes e o juiz, preocupado inicialmente com os jurisdicionados da próxima audiência apenas querendo abreviar caminhos…

Como quem tem o poder de ditar a redação da ata é o juiz, creio que seria muito importante que esses ambientes judiciários tivessem gravação ambiental ininterrupta com som e imagem de uma câmera fixa. Qualquer dúvida surgida a respeito de comportamentos, poderia ser requisitada cópia em DVD pela OAB, Ministério Público, Corregedoria e Conselho Nacional de Justiça.

Com a adoção da gravação ininterrupta, ficaria mais remota a probabilidade de rompimento com os padrões de comportamentos exigíveis nos ambientes judiciários. Bom para os bons e péssimo para os ruins.

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