Diploma em perigo

Controladora de concessionária não pode doar para campanha

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5 de dezembro de 2006, 21h21

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que empresa que controla concessionária de serviço público não pode fazer doação para campanha política. Se o Tribunal Superior Eleitoral seguir o entendimento paulista, as contas do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva serão rejeitadas e, consequentemente, não poderá ser diplomado como presidente.

O entendimento do TRE paulista foi firmado ao analisar a prestação de contas do deputado federal eleito José Roberto Santiago Gomes (PV). De acordo com o tribunal, ele recebeu doação da empresa Vega Engenharia Ambiental, controladora de uma empresa que presta serviços públicos, a concessionária municipal Loga Logística Ambiental de São Paulo.

A Resolução 22.250/06 do TSE determina que é vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação procedente de concessionário ou permissionário de serviço público. De acordo com a decisão, a condição de concessionária de uma empresa dentro do mesmo grupo empresarial contamina a outra, mesmo que esta última não seja concessionária ou permissionária de serviços públicos. Torna-se, portanto, irregular a doação recebida pelo deputado.

Este é um dos questionamentos que técnicos do Tribunal Superior Eleitoral fizeram à prestação de contas do candidato eleito presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A campanha do petista recebeu doações da empresa de engenharia Carioca Christiani Nielsen, que faz parte do consórcio que explora a estrada Rio-Tresópolis.

A assessoria de imprensa do TRE paulista informou que, mesmo com as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, o deputado será diplomado no próximo dia 19, pois a rejeição das contas não impede o ato da diplomação. O entendimento contraria o que manda o TSE. Para o Tribunal Superior Eleitoral, a aprovação das contas é pré-requisito para diplomação.

O TRE de São Paulo também desaprovou as contas dos deputados estaduais eleitos Alex Spinelli Manente (PPS) e José Antônio Bruno, o Bispo Zé Bruno (coligação PSDB/PFL). Na mesma sessão, o deputado estadual eleito Bruno Covas Lopes (coligação PSDB/PFL) e o deputado federal eleito José Aristodemo Pinotti (coligação PSDB/PFL) tiveram suas contas aprovadas.

Questão presidencial

As contas da campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva devem ser rejeitadas. É o que recomenda o parecer da equipe de 23 técnicos e analistas da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral. O parecer foi entregue ao ministro Gerardo Grossi nesta segunda-feira (4/12).

O ministro Grossi abriu prazo de 72 horas para que o presidente Lula se manifeste sobre o parecer conclusivo. Após a manifestação, o procurador-geral Antonio Fernando Souza terá vista do processo pelo prazo de 48 horas.

Pela legislação eleitoral, o candidato só pode ser diplomado depois de ter as contas aprovadas. E a decisão sobre o julgamento das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada em sessão do Plenário até oito dias antes da diplomação. Assim, a data marcada para a diplomação de Lula no TSE, dia 14 de dezembro, deve ser adiada.

Para ser mantida a data, as contas teriam de ser julgadas até esta quarta-feira (6/12). Com os prazos abertos no processo para que as partes se manifestem, fica praticamente impossível mantê-la.

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