Alvará de funcionamento

TV pode retransmitir sinal da Globo para município capixaba

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4 de dezembro de 2006, 10h06

O Poder Judiciário tem competência para fiscalizar a legalidade dos atos administrativos expedidos por agências reguladoras. O entendimento é do ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele rejeitou recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e autorizou a Televisão Cachoeiro a transmitir o sinal da Rede Globo no município de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo.

A Televisão Cachoeiro entrou com Ação Ordinária contra a Anatel porque a agência cortou o sinal do Canal 39, na cidade de Venda Nova do Imigrante. Sustentou que há mais de 18 anos se dedica ao serviço de transmissão do canal da Rede Globo e que, desde de 2004 retransmite o sinal para o município de Venda Nova do Imigrante.

A primeira instância acolheu o pedido. A Anatel recorreu. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão. O acórdão ainda foi confirmado pelo Órgão Especial do TRF. Por isso, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça.

No STJ, o argumento foi o de que o Poder Judiciário não poderia dar alvará de funcionamento para emissoras de TV. O ministro não aceitou a alegação. Para ele, não extrapola a competência do Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos editados pela Agência. “Por meio desta drástica via, portanto, é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais”.

SLS 319

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