Desvio de verba

Senador Leonel Pavan responderá processo por peculato

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4 de dezembro de 2006, 16h54

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, transformou em Ação Penal o inquérito contra o senador Leonel Pavan (PMDB-SC). Ele vai responder pelo crime de peculato por desvio de verba pública e contratação de mão-de-obra sem licitação quando era prefeito de Balneário Camboriú (SC).

Foram denunciados na mesma ação os secretários da prefeitura e a mulher de um deles. O grupo é acusado de ser o responsável por contratação de serviços para o município, entre janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1992, período da gestão de Pavan como prefeito.

Gilmar Mendes, considerando o parecer do procurador-geral da República, determinou a atuação do inquérito em Ação Penal, de acordo com o artigo 10, da Lei 8.038/90. “A partir do momento em que o MP formaliza a denúncia — apresentando, assim, a peça primeira da ação penal — descabe autuar o processo como inquérito. Passa a haver ação penal, pouco importando a inexistência de deliberação sobre o recebimento da denúncia, a rejeição ou mesmo a improcedência”, afirmou.

O ministro determinou a intimação da defesa dos réus para apresentação de suas alegações em 15 dias, quando então deverá ser incluído na pauta de julgamentos do Plenário da Corte.

INQ 1.069 e AP 413

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