Nova chance

Reprovados no concurso para MP do Acre podem refazer prova

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4 de dezembro de 2006, 19h33

Os candidatos reprovados na última fase do 10º Concurso para promotor de Justiça do Acre poderão fazer a prova de novo. O Conselho Nacional do Ministério Público ratificou, nesta segunda-feira (4/12), a liminar concedida pelo conselheiro Paulo Prata para suspender o concurso e permitir que os reprovados refaçam a prova.

O caso foi levado ao CNMP por alguns dos candidatos reprovados na prova de tribuna, última fase do concurso. Eles alegaram que os responsáveis pela condução do concurso estavam manipulando o resultado da prova de tribuna com a finalidade de aprovar e nomear um número de candidatos bem inferior à quantidade de vagas oferecidas no edital do concurso. Alegaram, ainda, ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e à boa-fé.

O conselheiro Paulo Prata entendeu que os fatos expostos no pedido eram suficientes para justificar a suspensão do concurso, para que fosse afastada qualquer possibilidade de inconstitucionalidade ou ilegalidade no processo seletivo. Paulo Prata também considerou caracterizado o periculum in mora, requisito para expedição de medida cautelar.

“Uma vez que a nomeação dos aprovados no certame, no presente momento, traria prejuízo aos candidatos classificados para a prova de tribuna que viram seus direitos supostamente preteridos”, justificou.

O concurso tinha as seguintes etapas: prova objetiva (múltipla escolha), subjetiva (respostas fundamentadas), exames médico e psicotécnico, provas orais e de tribuna (júri simulado). Na primeira etapa, de um total de 1.704 candidatos escritos, foram aprovados 109. Nas provas subjetivas, 46 candidatos obtiveram aprovação e foram convocados para os exames psicotécnicos e médicos. Na terceira etapa, foi feita a prova oral de onde saíram apenas 13 candidatos aprovados. Estes foram para a prova de tribuna, última etapa do concurso, onde apenas quatro candidatos foram aprovados.

Antes de analisar o mérito da questão, o CNMP deu prazo de 15 dias para manifestação do procurador-geral de Justiça do Acre, do coordenador do concurso e dos demais interessados. O estado do Acre chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança para cassar a liminar do CNMP, mas foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

“O concurso para ingresso na carreira do Ministério Público não pode deixar dúvidas sobre ser ou não pautado nos princípios da moralidade e legalidade, porque os candidatos que o prestam o fazem no credo de que o certame é justo e transparente”, concluiu o conselheiro Paulo Prata.

Voz do Supremo

Em meados de novembro deste ano, a conselheira do CNMP Janice Ascari também determinou a suspensão da nomeação e posse dos candidatos aprovados no 13º Concurso para carreira no MP de Rondônia até o julgamento do processo administrativo iniciado por uma candidata. A moça alegou irregularidades e ilegalidades praticadas na avaliação e na homologação do concurso.

A liminar, porém, foi derrubada pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o ministro, caso fosse mantida a suspensão da cerimônia de posse já agendada, não apenas os candidatos já aprovados, como também toda a população do estado de Rondônia teria de aguardar diversos meses até que fosse dada posse aos novos membros da carreira do Ministério Público, “em prejuízo da prestação do serviço público”.

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