Caminho estreito

Poderes do CNJ devem ser reduzidos por ministros do Supremo

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4 de dezembro de 2006, 12h10

Os ministros do Supremo Tribunal Federal deverão reduzir os poderes de atuação do Conselho Nacional de Justiça. Eles vão julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, contra duas resoluções do Conselho: uma que liberou as férias coletivas dos magistrados e outra que autorizou o pagamento de uma remuneração extra por férias não gozadas. A reportagem é da Folha de S. Paulo.

O Conselho Nacional de Justiça foi instalado em junho de 2005 e está desde junho de 2006 sob o comando da presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Em fevereiro deste ano, o STF reconheceu o poder do CNJ de baixar normas de funcionamento dos tribunais ao decidir a batalha judicial de alguns magistrados contra a proibição do nepotismo, imposta pelo conselho.

Atualmente, entretanto, muitos ministros consideram que, sob o comando da ministra Ellen Gracie, o órgão vem extrapolando na sua função de exercer o controle externo da Justiça, de acordo com apuração da Folha.

Jetom

A iniciativa mais polêmica do CNJ não será julgada pelo STF porque ainda é projeto de lei. Trata-se da criação de jetom de R$ 5.586 para os próprios conselheiros, permitindo que eles recebam acima do teto salarial do funcionalismo, de R$ 24,5 mil, quando o órgão tenta limitar a remuneração de desembargadores dos tribunais de justiça a R$ 22.111, o teto dos estados.

Nesta quarta-feira (6/12), os ministros deverão decidir a respeito das férias coletivas dos juízes. A emenda constitucional da reforma do Judiciário proibiu esse direito, e o CNJ chegou a aprovar uma resolução regulamentando a norma. Recentemente, no entanto, o órgão editou outra norma liberando a folga em janeiro e julho.

A outra ação está na pauta de julgamento do dia 15 deste mês. No texto, o procurador-geral afirma que somente uma lei complementar, proposta pelo STF e aprovada pelo Congresso, poderia criar direito a uma verba salarial não prevista na legislação.

Hoje, a lei já garante aos magistrados o direito a 60 dias de férias por ano. De acordo com a resolução do CNJ, aqueles que acumularem dois períodos de 30 dias poderão receber um salário a mais a título de indenização por férias não gozadas. A remuneração será sem desconto de Imposto de Renda e com abono de um terço sobre o seu valor.

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