Regra de conduta

Supremo recebe ação contra lei do Tribunal de Contas do Paraná

Autor

4 de dezembro de 2006, 17h54

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná, que estabelece regras para a categoria. A entidade contesta o artigo 38 parágrafo 3º, o inciso I do artigo 138 e os parágrafos 4º e 5º do inciso II do artigo 140 da Lei Complementar 113/05.

Uma das normas contestadas é a que prevê a publicação de consultas dos membros do Tribunal de Contas do Paraná no Diário Oficial. De acordo com a associação, o procedimento cria despesas que não estão previstas no orçamento do estado.

Outra regra é a que limita a participação societária em atividades comerciais e a que proíbe atuação em processo que envolva município, quando os parentes de até terceiro grau façam parte da ação.

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator.

ADI 3.815

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!