‘Conduta discriminatória’

Empresa é condenada por demitir marinheiro portador de HIV

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4 de dezembro de 2006, 10h42

A empresa potiguar Frota Oceânica e Amazônica foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais para um marinheiro demitido por ser portador do vírus HIV. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do processo foi o juiz convocado Luiz Antônio Lazarim.

O marinheiro foi admitido em setembro de 2000 e dispensado sem justa causa em abril de 2003, depois de ter ficado de licença médica para se recuperar de uma cirurgia. Alegou que em abril de 2002 a Frota soube da doença pelos extratos relativos aos descontos do plano de saúde no seu salário. Os documentos traziam todas as despesas médicas com os exames anti-HIV1 e 2. Afirmou, ainda, que a empresa chegou a revistar seu quarto para ver se encontrava remédios para Aids.

Em ação na Vara do Trabalho de Mossoró (RN), pediu o reconhecimento do dano moral e o pagamento dos salários, desde a dispensa até a aposentadoria concedida em 2004 pelo INSS. A primeira instância negou o pedido.

O marinheiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença. O TRT ressaltou que “ficou comprovada nos autos a prática de conduta discriminatória”. Além disso, não esclareceu os critérios da demissão.

A empresa apelou ao TST. Argumentou que demitiu diversos funcionários por contenção de despesas. Alegou também descumprimento do inciso II, artigo 5º, da Constituição Federal por não ser obrigada a manter o marinheiro no emprego.

A 6ª Turma do TST negou o pedido. O juiz convocado Luiz Antônio Lazarim concluiu que “a matéria controvertida foi dirimida pelo Regional, em face do quadro fático e à luz da interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional”.

AIRR 814/2004-011-21-40.0

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