Remédio contra lentidão

Súmula vinculante pode ajudar a descongestionar tribunais

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3 de dezembro de 2006, 16h04

Estatísticas mais atualizadas indicam que cerca de 35 milhões de processos congestionam os tribunais, fazendo com que as ações levem em média oito anos para receberem a sentença final. A expectativa agora é que este quadro possa ser alterado com a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados que regulamenta o uso da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Não são poucos os casos de processos que duram bem mais e se tornaram rotineiras as histórias de cidadãos que não vivem para ver seus casos resolvidos, deixando aos parentes a herança da briga judicial.

Com a súmula vinculante, as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre determinada questão passam a servir de baliza a juízes de instâncias inferiores, que ficam obrigados a seguir as mesmas interpretações ao julgar casos parecidos. O diagnóstico de pesquisadores, advogados e magistrados é o mesmo: o Judiciário brasileiro tem processos, burocracia e recursos demais.

Mesmo na Justiça do Trabalho, considerada mais rápida, o prazo médio de tramitação de uma ação é considerado elevado: cinco anos, conforme levantamentos do Ministério da Justiça. As estatísticas mostram, por exemplo, que em 2004 foram abertos no Brasil 11,2 processos para cada grupo de cem habitantes. Na Argentina, foram 9,4. No Uruguai, 3,2.

De acordo com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sérgio Tejada, a morosidade é o que deslegitima o Judiciário. Segundo o secretário-geral, 20 milhões de novos processos chegam anualmente à Justiça e um número semelhante é resolvido em decisão final.

Tejada defende que um dos fatores que mais contribuem para a lentidão dos processos são os casos em que os réus insistem em prosseguir na ação até o último recurso, mesmo sabendo que são causas perdidas. O secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini concorda: “Uma empresa de telefonia que errou na conta do assinante, por exemplo, deveria procurar logo por ele e acertar uma compensação. Mas muitas preferem levar o processo durante anos, mesmo sabendo que vão perder. O mesmo acontece com os bancos.”

O poder público, diz Tejada, envolvido na maioria dos processos no país, deveria ser o primeiro a desestimular as protelações. Ele dá um exemplo: “A Caixa Econômica Federal gasta R$ 1.200 por ano em cada processo em que é autora ou ré. São um milhão de processos, R$ 1,2 bilhão por ano. É claro que vai ganhar muitos deles, mas também perderá outros. É preciso ver o custo benefício e não insistir nas causas perdidas, para centrar nos grandes casos.”

Nos pagamentos que devem ser feitos pelos governos, há outra etapa, a inclusão da dívida no Orçamento do Estado ou da União para o ano seguinte, formando os precatórios. A briga pelo pagamento dessas dívidas é um dos grandes gargalos do Judiciário.

Fundador e presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca), Felippo Scolari calcula que, só no estado de São Paulo, 500 mil pessoas estão na fila para receber precatórios alimentares (salários e pensões) sem conseguir encerrar os processos. Segundo o advogado, neste ano, estão sendo pagos precatórios de 1998. “Quando as pessoas morrem, os herdeiros têm que se habilitar nos autos. Quando réu é o ente público, a coisa se eterniza.”

No caso do advogado Wilson Sabino, a opção foi apelar ao CNJ. Sabino entrou com representação no conselho, em 2005, para pedir decisão judicial em um processo de divisão e demarcação de terra que se arrasta desde 1967, referente à Fazenda Santo Antônio, em Goiás.

“Fiz um histórico para o conselho. Em 2003, teve uma audiência, mas dois anos depois ainda não tinha sentença. Em 32 dias a sentença saiu. O CNJ é a solução para esses casos”, diz. No entanto, a decisão foi desfavorável a Sabino, que recorreu. Quase 40 anos depois, o processo não deve ter conclusão: o dono da fazenda morreu e os filhos desistiram de brigar.

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