Acesso ao Judiciário

Servidores podem acionar TV por ofensa genérica à categoria

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3 de dezembro de 2006, 6h02

Funcionários públicos são partes legítimas para ajuizar ação contra emissora de TV se entender que determinado programa ofendeu a honra ou a imagem da categoria. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores mandaram a primeira instância de Porto Alegre retomar o julgamento de uma ação de reparação por danos morais proposta por um grupo de funcionários públicos contra a TV Globo.

A alegação dos servidores é a de que a emissora chamou os funcionários públicos e fiscais do estado do Rio Grande do Sul de ladrões e corruptos. Nas imagens do programa, um outro grupo dava depoimento afirmando que aceitava propina e que era muito difícil não roubar.

Os autores da ação não gostaram do que ouviram e pediram o pagamento de indenização por danos morais. Alegaram que houve agressão à imagem e à honra objetiva e subjetiva do grupo de servidores.

A primeira instância não acolheu o argumento. “As referências contidas nas publicações da ré referem-se ao funcionalismo púbico e fiscais em geral, não havendo imputações específicas aos autores. Não podem os autores dizerem-se ofendidos com imputações genéricas à classe, não gozando de legitimidade para figurarem no pólo ativo”, decidiu.

O grupo recorreu ao TJ gaúcho. O relator, desembargador Artur Arnildo Ludwig, considerou que “não se pode negar aos autores o acesso ao Poder Judiciário. Sentindo-se lesados com a veiculação de programação televisivo que teria atingido a honra e a reputação dos funcionários públicos, é indiscutível que têm os autores legitimidade para propor ação, objetivando o ressarcimento dos danos morais sofridos”.

Ludwig afirmou, ainda, que “merece ser ressaltado que deve ser possibilitado o ingresso judicial dos autores, visando evitar eventuais prejuízos ao direito constitucional do acesso ao Judiciário e atendendo ao princípio da economia processual”. O processo será agora encaminhado de volta à primeira instância para que seja analisado o mérito da questão. As partes podem recorrer.

Processo 70.013.909.007

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