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Empresa consegue suspender prazo para tirar outdoor em SP

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3 de dezembro de 2006, 6h02

É inconstitucional a Lei Municipal 14.223/06 que visa combater a poluição visual na cidade de São Paulo. Ela viola os princípios da livre-iniciativa e da livre-concorrência.

O argumento do advogado Olavo Zago Chignalia, do escritório Velloso e Pugliese Advogados, foi aceito pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que suspendeu o prazo para retirada dos anúncios publicitários de uma empresa. Os outdoors deveriam ser retirados até o dia 31 de dezembro. Com a liminar, os anúncios vão permanecer nos locais fixados.

De acordo com o advogado, a lei cria um monopólio municipal, já que só a prefeitura poderá explorar o meio. Antes do projeto de lei elaborado pelo prefeito da cidade, Gilberto Kassab, a empresa que quisesse fazer publicidade dependia de aprovação da prefeitura e agora com a nova lei a fixação de anúncios nos imóveis urbanos foi totalmente proibida. “É justamente por isso é que inconstitucional”, diz

Ele alegou, ainda, que além de inconstitucional, a proibição de instalação de anúncios publicitários na cidade infringiu a Lei 8.884/94, que dispõe sobre a prevenção e a repressão ao abuso de poder econômico; e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01).

A liminar é válida apenas para este caso, mas abre precedente para que outras empresas recorram à Justiça.

A notícia foi atualizada nesta segunda-feira (4/12), às 12h

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