Rapidez no TJ

TJ do Rio aumenta produtividade com fim de férias coletivas

Autor

2 de dezembro de 2006, 18h36

Estimativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mostram que as câmaras cíveis e criminais da Corte devem fechar o ano com o julgamento de 130 mil recursos. No ano passado o balanço final foi de 111 mil e em 2004, 86 mil. O desembargador Sérgio Cavalieri Filho, presidente do TJ, diz que além da informatização e da melhoria das instalações, houve o fim do recesso de 20 de dezembro a 10 de janeiro.

Outra mudança adotada foi o fim das férias coletivas nos meses de janeiro e julho. E as varas que recebem poucos processos foram transformadas em outras mais necessárias, segundo ele. As informações são do jornal O Globo.

Os números revelam que a produção vem aumentando tanto na segunda como na primeira instância. As varas do estado vão fechar o ano com o julgamento de mais de um milhão de processos, conforme estatística do Tribunal.

No ano passado as varas julgaram 952 mil processos e em 2004, 732 mil. O número de ações ajuizadas também cresceu. Este ano entrou mais de um milhão de novas ações, no ano passado foram 950 mil ações, contra 925 mil de 2004.

Dilema das férias

Há uma tendência entre os tribunais à concessão do recesso no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como estabelece a Lei 5.010 para a Justiça Federal. Esta foi a solução encontrada em São Paulo. O presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi baixou resolução mantendo o funcionamento do Judiciário no período de festas de final de ano, mas suspendeu os prazos processuais entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A fórmula, nesse caso, também atende a demanda da OAB-SP.

Há um consenso nos meios forenses de que o fim das férias coletivas prejudica tanto os advogados quanto o próprio Judiciário. Sem o recesso, os advogados ficam sem possibilidade de tirar férias. Já para o Judiciário, a supressão das férias coletivas, prejudica a obtenção de quorum para julgamentos em turmas e seções, já que ao longo do ano sempre haverá ministros e desembargadores em gozo de férias.

Os tribunais de Minas Gerais e Paraná aproveitaram a liberalidade do CNJ para reinstalar o recesso. Em Minas, o Conselho Superior do TJ publicou a Resolução 514/2006 logo no dia 27 de outubro, (apenas três dias após a resolução liberalizante do CNJ) que estabelece o recesso das atividades no período de 20 de dezembro a 2 de janeiro. Além disso, a resolução prevê férias coletivas de 2 de 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

O Tribunal de Justiça do Paraná seguiu o exemplo. Além de restabelecer o recesso no período de 20 de dezembro a 2 de janeiro, decretou férias coletivas entre 2 e 31 de janeiro. O TJ de Pernambuco restabeleceu as férias coletivas no período de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

Apesar da Resolução 24, do CNJ, que liberou os Tribunais para regulamentar a matéria, continua em vigor o inciso XII, do artigo 93, da Constituição Federal: “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!