Falta justa causa

TJ paulista tranca ação penal contra presidente da Febem

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1 de dezembro de 2006, 16h29

O Tribunal de Justiça de São Paulo trancou inquérito policial instaurado contra a presidente da Febem, Berenice Maria Gianella, por falta de justa causa. O TJ paulista acatou pedido de Habeas Corpus interposto pelos advogados Maurício Zanoide de Moraes, Daniel Diez Castilho e Caroline Braun contra o indiciamento de Berenice por crime de desobediência.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Jacareí suspendeu licitação para construção de uma unidade da Febem na comarca e remeteu cópias ao Ministério Público para apurar eventual crime de responsabilidade. O juiz entendeu que havia suspeita de descumprimento de ordem judicial.

A Promotoria requereu a instauração de inquérito policial para apurar o suposto crime. O juiz expediu precatória para interrogatório e o indiciamento da presidente da Febem. Insatisfeita, a defesa entrou com HC no TJ paulista. Alegou que sua cliente sofria constrangimento ilegal por parte do juiz. A defesa pediu a suspensão do indiciamento da presidente da Febem. A liminar foi concedida. O procurador de justiça Pedro Manoel Ramos se manifestou pelo trancamento do inquérito policial.

Histórico

O inquérito foi provocado por uma ação civil pública ajuizada na 2ª Vara Cível de Jacareí para impedir a construção de uma unidade da Febem, na fazenda Campo Grande, em Jacareí. O processo de licenciamento para instalação da unidade foi suspenso, em 2001, por liminar da justiça. O juiz da vara cível mandou notificar a Febem, em dezembro daquele ano, quando era presidente da entidade Saulo de Castro Abreu Filho (2001-2002). A notificação só chegou a presidência em janeiro de 2002, quando já ocupava a pasta Maria Luiza Granado de Souza (2002-2003).

Berenice só começou a ocupar a presidência da Febem em junho do ano passado, três anos e meio depois da concessão da liminar. No entanto, em dezembro de 2005, mandou publicar novo edital de concorrência para execução das obras da unidade de Jacareí.

Quando a Justiça tomou conhecimento do novo edital, mandou suspender a licitação e enviou o caso ao Ministério Público para apurar eventual responsabilidade criminal. Ao tomar conhecimento da nova ordem judicial, a presidente da Febem suspendeu a licitação.

Decisão

A defesa da presidente da Febem alega que a Lei da Ação Civil Pública prevê apenas sanções de natureza civil e administrativa e que, por isso, no caso em questão, não se aplica o delito de desobediência.

A turma julgadora não aceitou esse argumento dos advogados, mas entendeu que Berenice não teve qualquer participação no processo que foi realizado quando a Febem era conduzida por outra pessoa.

Para os desembargadores, o crime de desobediência se consuma quando o agente público sabe que tem o dever legal de cumprir uma ordem judicial e não o faz. E, no caso, em 2001, quando da notificação judicial, a acusada não representava a Febem.

Com esse fundamento, por votação unânime, a 4ª Câmara Criminal concedeu a ordem para trancar em definitivo o inquérito por falta de justa causa. Participaram do julgamento os desembargadores Marco Antonio Cogan (relator), Barbosa de Almeida e Hélio de Freitas.

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