Mantido no país

STF diz que crimes estão prescritos e solta extraditando

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1 de dezembro de 2006, 6h00

O italiano Mimo Scopi, condenado por crimes cometidos na Itália, entre eles tráfico de drogas, será libertado. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (30/11). Os ministros negaram pedido de extradição feito pela Itália.

Scopi está detido, devido ao pedido de extradição, na Superintendência Regional da Polícia Federal, no Ceará. O italiano alegou que sua prisão preventiva já dura mais de oito meses. Ele sustentou que vive em união estável com uma brasileira, exerce atividade lícita e possui filho brasileiro.

O relator, ministro Cezar Peluso, contou que o pedido de extradição se baseia em um mandado de execução de três condenações e de uma ordem de prisão cautelar contra o italiano.

Peluso acolheu o parecer do Ministério Público pelo indeferimento da extradição por dois motivos. Primeiro, porque entendeu que há prescrição de todos os delitos. “As três condenações cujas penas ele teria de cumprir datam de 1994. Portanto, há prescrição da pretensão executória. Há um delito cometido em 1992 cuja sentença é de 2001. Neste caso, há prescrição da pretensão punitiva”, explicou.

Em segundo lugar, o ministro entendeu que faltam documentos que esclareçam a descrição do fato, local e data do suposto delito atribuído ao extraditando. Cezar Peluso informou que, com base em pedido da Procuradoria-Geral da República, expediu vários ofícios à embaixada da Itália, mas não obteve resposta.

Para o ministro Celso de Mello, é “lamentável que isso ocorra porque o Estado requerente tem reincidido em omissões no que concerne à adequada instrução de suas postulações extradicionais nesta corte”.

EXT 1.036

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