Judiciário virtual

Regulamentação de informatização de ações é aprovada

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1 de dezembro de 2006, 9h47

Além de aprovarem a súmula vinculante e a repercussão geral do Recurso Extraordinário, a Câmara dos Deputados bateu o martelo para o Projeto de Lei 5.828/2001, que regulamenta a informatização de processos no Judiciário e para o Projeto de Lei 1.351/1999, que prevê o mandado de segurança coletivo.

O projeto que cuida da informatização define que a transmissão de informações por computador deve valer para atos referentes a processos penais, civis e trabalhistas, em todos os graus de jurisdição, com a dispensa de apresentação dos documentos originais.

A proposta, que agora vai à sanção presidencial, prevê ainda que, quando a lei processual exigir intimação pessoal, as partes e seus procuradores, desde que cadastrados, serão intimados por correio eletrônico com aviso de recebimento também eletrônico.

No projeto que trata do mandado de segurança coletivo, a inovação é a regulamentação porque ele está previsto na Constituição de 1988. A proposta, que voltará ao Senado, inclui representantes ou órgãos de partidos políticos entre as autoridades cujos atos podem ser questionados por meio de mandado de segurança.

Ficam de fora, porém, os atos de gestão de administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público. Hoje, a ação só pode ser ajuizada contra autoridade pública.

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