Delitos de prefeitos

Liminar do CNJ sobre delitos de prefeitos causa confusão no TJ-SP

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1 de dezembro de 2006, 16h04

Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça está provocando confusão no Judiciário paulista. Desembargadores do Órgão Especial devolveram às Câmaras os processos envolvendo crimes de prefeitos e outros ameaçam entrar com recursos contra a determinação.

É que antes da cautelar, o Tribunal Pleno determinou que decisões sobre delitos de prefeitos eram de competência exclusiva do Órgão Especial. O CNJ entendeu que ao ingressar em temas como esse, o Pleno estava usurpando atribuição do Órgão Especial.

Por maioria de votos, os conselheiros do CNJ anularam a expressão “a ser submetida à apreciação pelo Tribunal Pleno”, do artigo 1º, e todo o artigo 5º, da Portaria nº 7.348/2006, assinada pelo presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi.

A decisão do CNJ foi além. Eles resolveram cassar todos os atos e deliberações administrativas ou normativas que invadiram a competência do Órgão Especial, afrontaram o Enunciado Administrativo nº 2 do CNJ e violaram os textos constitucionais.

Para a maioria dos conselheiros, o Órgão Especial é constituído para o exercício das funções administrativas e jurisdicionais retiradas, transferidas ou delegadas do Tribunal Pleno. O acórdão, assinado pelo relator Marcus Faver, diz que constituído o Órgão Especial resta ao Pleno apenas a função eleitoral, que não pode ser delegada.

“O Órgão Especial só há de ser concebido para essas finalidades determinadas, isto é, para exercer as atribuições específicas definidas na Constituição, delegadas ou em outras palavras, transferidas ou retiradas do Pleno”, apontou Marcus Faver.

Para ele, a criação do Órgão Especial se deve ao gigantismo do Tribunal Pleno, pela impossibilidade deste para exercer suas atribuições de forma eficaz. No caso de São Paulo, o Pleno é formado por 360 membros. No entanto, o relator afirma que o colegiado não constitui um órgão fracionado do Tribunal, mas uma projeção reduzida e proporcional deste.

“Num outro viés interpretativo é de ser anotado que a criação do Órgão Especial, prevista anteriormente em forma obrigatória pela Loman, em seu artigo 16, parágrafo único, só teria sentido lógico se for para exercer todas as atribuições administrativas e jurisdicionais dos Plenos, inviabilizados que foram em suas funções pelo gigantismo inevitável de suas composições e razão do número de demandas judiciais”, completou o relator.

Reclamação

A decisão atende pedido do chamado “grupo dos 13”. Ele é formado em sua grande maioria por membros não eleitos para o Órgão Especial. Onze dos seus integrantes estão nesta situação. O grupo é contrário à formação de comissão para elaborar o projeto de novo regimento, na forma determinada pela Portaria nº 7.348 de 14 de julho deste ano.

O pedido foi assinado pelos desembargadores Luiz Elias Tâmbara, Denser de Sá, Ruy Camilo, Jarbas Mazzoni, Marco César Muller Valente, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Laerte Nordi, Souza Lima, Walter Guilherme, Debatin Cardoso, Alberto Antonio Zvirblis e Barbosa Pereira.

A representação reclamava a instauração de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra deliberação tomada em 31 de agosto pelo Tribunal Pleno. Nesta reunião, foi decidido que o colegiado é o órgão máximo e soberano do TJ, com competência para alterações regimentais e para fixar as atribuições do Órgão Especial.

A mesma assembléia determinou que a aprovação do novo regimento interno terá que ser submetida ao Pleno. O grupo majoritário tem posição contrária e defende que o regimento interno não seja submetido ao Tribunal Pleno e sim ao Órgão Especial.

Divergências

O PCA colocou em lados opostos os dois grandes grupos em que se dividiu o TJ paulista depois da aprovação de Emenda Constitucional 45, que tratou da reforma do Judiciário.

O TJ paulista vive um momento de transição estrutural que começou com a aprovação da EC da reforma da previdência, no final de 2004. Essa transição até agora não foi concluída. Disputas que envolvem visões diferentes a respeito de questões políticas e administrativas entravam as mudanças e adequações do Tribunal à nova norma jurídica.

Há o temor de que as divergências políticas e administrativas carreguem o tribunal a um impasse que paralise ou prejudique os trabalhos jurisdicionais e de administração da Corte, o que poderia justificar a intervenção do CNJ.

No caso específico da liminar, o grupo majoritário do TJ paulista cogita ingressar com mandado de segurança ou com embargos de declaração. Alguns membros interpretaram a decisão como “severa”, como é o caso do desembargador Ivan Sartori. Outros apontam que, no acórdão, o relator Marcus Faver entrou no mérito da questão. As divergências, envolvendo a cúpula do Judiciário paulista, prometem entrar num novo round.

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