Chamados de bandidos

Correio Braziliense é condenado a indenizar policiais civis

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1 de dezembro de 2006, 16h55

O jornal Correio Braziliense foi condenado a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral a quatro policiais civis do Distrito Federal. O motivo da condenação foi uma matéria publicada, em junho de 2001, atribuindo aos agentes a prática de crime de formação de quadrilha. Os policiais tratados literalmente de “bandidos” foram absolvidos judicialmente. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

As reportagens que levaram os desembargadores a concluir pela existência de dano moral tinham os títulos: “Onde o vilão é a polícia” e “policiais bandidos”. A defesa alegou que houve unicamente a intenção de informar. Para os julgadores, houve extrapolação no poder-dever de informar.

Na reportagem publicada, o jornal afirmava que os policiais fazem parte de uma quadrilha responsável por extorsão, clonagem de cartões, seqüestro e ameaças de morte. De fato presos à época da notícia, os agentes foram liberados posteriormente e, ao final do processo criminal, inocentados.

De acordo com a decisão, o jornal tratou simples suspeitos como criminosos. A Turma esclareceu que os dois termos não podem ser confundidos, como ocorreu no caso. Afirmaram ainda que, mesmo em caso de condenação, não há perda de direito à honra: “os condenados mantém o inalienável direito à honra, de modo tal que, também eles, não podem ser impunemente injuriados, rotulados de modo depreciativo”.

Ambas as partes recorreram da decisão de primeira instância. Os policiais conseguiram aumentar de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor da indenização a ser paga a cada um dos ofendidos.

Processo 20040110252400

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