Fornecedores de cana-de-açúcar não devem receber indenização
1 de dezembro de 2006, 16h20
A Associação de Fornecedores de Cana-de-Açúcar de Pernambuco não conseguiu comprovar que foi prejudicada pela fixação de preços por lei federal e por isso não receberá indenização. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
As 3,6 mil empresas alegaram, na Justiça, que o preço fixado pela Lei 4.870/65, para a safra de 1985/86, foi inferior aos custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Em sua defesa, a União alegou que a lei não obrigava o governo a fixar os preços da cana-de-açúcar em valor equivalente aos custos médios de produção levantados pela FGV.
Os argumentos da União foram acolhidos pelos desembargadores do TRF-5. Para eles, a Associação de Fornecedores de Cana-de-Açúcar não conseguiu provar que as empresas associadas tiveram prejuízos com a fixação de preços. Por isso, não têm direito à indenização.
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