Falta de cuidado

Febem é condenada a indenizar família de interno assassinado

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1 de dezembro de 2006, 13h00

A Fundação do Bem Estar do Menor (Febem) deve pagar indenização de 600 salários mínimos por danos morais, além de pensão mensal para a família de José Eduardo de Campos, adolescente morto aos 18 anos, na Unidade de Franco da Rocha, em São Paulo. A decisão é do juiz Rômulo Russo Júnior, da Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Cabe recurso.

De acordo com o processo, José Eduardo de Campos foi morto com mais de 40 golpes de faca deferidas por outros internos no interior da cela. Segundo os advogados, o agravante do caso está no fato de que a Febem já sabia que o adolescente estava ameaçado e correndo risco.

Além de José Eduardo, mais dois jovens foram assassinados. O processo tramita na Vara do Júri de Franco da Rocha e investiga a participação de um funcionário nos assassinatos.

O juiz ressaltou que houve provas documentais e ilegalidades identificadas pelo Departamento de Execuções da Infância e Juventude. “Nessa linha, a prova documental também comprova de forma irrefutável a falta de cuidado objetivo que reina na Febem, cravando-se inúmeras irregularidades”, explica.

O juiz ressaltou, ainda, que “toda a sociedade deve partilhar e dividir o dano moral e material suportado pela mãe de José Eduardo ao ter o filho brutal e cruelmente assassinado enquanto estava sob a custódia da Fundação Estadual criada para seu bem-estar”.

A Febem terá de pagar também pensão de um salário mínimo, desde a morte até a data em que o adolescente completasse 24 anos de idade.

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