Prerrogativa suprema

Fadesp pede à OAB nacional desagravo para Maurício Corrêa

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1 de dezembro de 2006, 17h21

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu pedido de desagravo para Maurício Corrêa, advogado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. Durante a sessão plenária do STF, no dia 23 de novembro, o ministro Joaquim Barbosa acusou Corrêa de tráfico de influência. Segundo o ministro, Corrêa ligou várias vezes em sua casa para pedir celeridade na tramitação de um processo de desapropriação de terras no Paraná.

Durante a sustentação oral, o ministro estranhou que quem se preparava para falar não era o ex-presidente do STF, Maurício Corrêa, ministro aposentado. Pouco antes do final da sessão, Corrêa foi até o Plenário com uma procuração para comprovar que era advogado da causa e que, por isso, poderia ter ligado para tratar do processo.

O pedido de desagravo foi apresentado pela Federação dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), na última quarta-feira (29/11). Na petição, a Fadesp declara ser inadmissível que um advogado não possa falar diretamente com o juiz ou ministro que cuida de sua causa. O direito, segundo a entidade, está assegurado pelo artigo 7º, VII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Para a Fadesp, Maurício Corrêa faz parte da história da Ordem dos Advogados do Brasil, por ser grande defensor da advocacia e das prerrogativas profissionais. “Maurício Corrêa ficou na frente da sede da OAB, com seu próprio corpo, para evitar que o regime militar fechasse nossa casa”, afirma o pedido de desagravo.

Diante do que entendeu como violação à prerrogativa de um advogado, a Federação defende o desagravo. A Fadesp afirma que receia que os demais profissionais possam sofrer o mesmo tipo de desrespeito.

Leia o pedido

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

FEDERAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — FADESP, entidade de classe, estabelecida na Praça João Mendes, nº 42, 13º andar, cj. 137, Centro, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na forma do art. 7º, XVII, da Lei 8.906/94, requerer DESAGRAVO em favor do ilustre advogado Dr. MAURICIO CORRÊA, inscrito na OAB/DF sob o nº 407, tendo em vista as relevantes razões que passa a expor.

A entidade peticionária, Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo, foi surpreendida por notícias veiculadas na mídia em geral, dando conta de que o ilustre advogado Dr. Maurício Corrêa, inscrito na OAB/DF sob o nº 407, foi desconsiderado em suas prerrogativas profissionais pelo Exmo. Sr. Dr. Ministro Joaquim Barbosa, do c. STF, conforme a revista eletrônica Consultor Jurídico, que segue anexa.

Pois bem.

O Dr. Maurício Corrêa é uma inspiração para todos os advogados do país, inclusive os do Estado de São Paulo, pois a história dele de defensor da advocacia e das prerrogativas dos advogados é parte da história da própria OAB e é contada de advogado a advogado, a cada geração, que surge pela prestação do nosso sagrado compromisso e respectiva entrega da carteira profissional.

Vale lembrar que o ilustre advogado Dr. Maurício Corrêa ficou na frente da sede da OAB, com seu próprio corpo, para evitar que o regime militar fechasse nossa casa. O Dr. Maurício Corrêa enfrentou a cavalaria do exército com seu peito.

A propósito, o Dr. Maurício Corrêa foi Ministro do c. STF, não porque era magistrado de carreira, mas porque, foi emprestado ao Poder Judiciário pela Advocacia, para oxigenar sua jurisprudência mater com sua notória visão democrata e cidadã.

É inadmissível que um advogado não possa ter contato com o magistrado da causa que patrocina, quem quer que seja ele, mesmo que seja um eminentíssimo Ministro do c. STF, já que é direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado e por ele ser recebido, independentemente de horário previamente marcado, dentro ou fora do expediente, conforme o art. 7º, VIII, da Lei 8.906/94.

É comum a abordagem a magistrados de instâncias superiores em suas residências pelos advogados da causa, por conta deles levarem o expediente a seus lares para serem estudados e despachados. Não são raros os magistrados a partir da 2ª instância, que atendem advogados diretamente em suas residências.

Nessas circunstâncias, se o Dr. Maurício Corrêa, insigne advogado, foi admoestado por exercer um direito legítimo da advocacia, nenhum outro advogado no território nacional está livre de sê-lo, razão esta que motiva a advocacia paulista, no âmbito da legitimidade e representatividade da entidade peticionária, a requerer o desagravo respectivo.

DO PEDIDO

A vista do exposto, requer a Vossa Excelência, que se digne deferir em caráter de extrema urgência, o desagravo do ilustre advogado Dr. Maurício Correa, conforme as razões retro expostas.

Termos em que pede deferimento

São Paulo, 27 de novembro de 2006.

FEDERAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — FADESP

RAIMUNDO HERMES BARBOSA

Presidente

RICARDO HASSON SAYEG

Vice-Presidente de Relações Institucionais

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